Benefício estranho

CNJ abre investigação por concessão de domiciliar a líder de facção na Bahia

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16 de outubro de 2023, 21h12

Para averiguar se a concessão de prisão domiciliar no caso em análise constituiu conduta desrespeitosa à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura e ao regimento interno do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Fernando Lima, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Nei Pinto/TJ-BA
Nei Pinto/TJ-BAMagistrado do TJ-BA é questionado
por concessão de prisão domiciliar

Durante plantão judiciário, no dia 1º deste mês, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo e lavagem de dinheiro. O homem, segundo a polícia baiana, está foragido desde a concessão da domiciliar. O desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada em um jornal baiano. "Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa", argumentou Salomão.

O ministro destacou também um trecho de reportagem publicada em um portal de notícias. "Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Criminal — 1ª Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, (o preso) já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado".

Para o corregedor, os "fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

RD 0006684-62.2023.2.00.0000

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