Rol taxativo

Sem prova de hipóteses do CPC, TJ-RJ nega suspeição de desembargador

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9 de outubro de 2023, 20h17

Por falta de demonstração inequívoca de uma das situações constantes nos incisos dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou incidente de suspeição e impedimento contra o desembargador José Roberto Portugal Compasso em casos envolvendo o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência).

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TJ fluminense negou exceção de
suspeição contra desembargador
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Uma mulher argumentou que o magistrado adota entendimento destoante dos demais julgadores com relação ao piso nacional da educação. Segundo a autora da ação, isso ocorre porque Compasso busca preservar os interesses econômicos da RioPrevidência, entidade da qual ele já foi vice-presidente e conselheiro. E o posicionamento contrário ao direito dos professores ao piso nacional só é manifestado quando a autarquia é alvo da ação, considerando que nos demais processos contra municípios o desembargador manifesta entendimento favorável aos docentes, argumentou ela.

Em sua defesa, Compasso sustentou que, na maioria dos processos, o que se discute não é a aplicação do piso nacional ao vencimento inicial da carreira do magistério, mas, sim, a sua repercussão impositiva nos diversos níveis remuneratórios em que ela está estruturada. Ele também disse que a atuação na RioPrevidência é atividade institucional não remunerada, com expressa previsão legal e sem funções executivas.

O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou que as hipóteses de suspeição e impedimento do magistrado constituem rol taxativo previsto nos artigos 144 e 145 do CPC. E não há provas de que ocorreu qualquer das situações no caso, destacou ele.

Tavares ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "o reconhecimento da suspeição, por significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, afim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação inocorrente na espécie" (AgRg na ExSusp. 120).

O relator também disse que a autora não demonstrou que Compasso recebeu presentes ou aconselhou a RioPrevidência em apelação, nem esclareceu qual interesse próprio, econômico ou jurídico teria o desembargador no julgamento de tal recurso em favor da autarquia.

"Daí concluir-se que o incidente não se presta pura e simplesmente a afastar do julgamento da causa o julgador cujo voto possa ser contrário aos interesses da parte, sob pena de violação ao princípio do juiz natural", declarou Tavares.

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Processo 0032593-77.2023.8.19.0000

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