Opinião

Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1

Autor

  • Luís Guilherme Vieira

    é advogado criminal cofundador e conselheiro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj) membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Grupo Prerrogativas ex-membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e ex-secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros onde presidiu — como também na OAB-RJ — a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

9 de outubro de 2023, 11h13

Torrenciais episódios atinentes às falsificações, às comercializações e aos furtos de obras de arte de artistas, nacionais e internacionais, parte já relacionadas como patrimônios culturais brasileiro e internacional, crescem em ritmo frenético. Identicamente, um sem-número de escritores, autores de cinema, de teatro, de escultores etc. veem às suas criações serem, criminosamente, falsificadas, comercializadas e furtadas (estas, na generalidade, expostas em logradouros públicos e contempladas por n-pessoas por anos e/ou séculos), tanto quanto como as baixadas nos sites da internet hospedados em inumeráveis países, de quando em vez em seus submundos virtuais.

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Os malfeitos multiplicaram-se, a partir da década de 1990, a partir da introdução da internet e com o baque do mercado financeiro e outros, em proporções inimagináveis em face das ações de transgressores que estão cada vez mais “profissionalizados” e equipados com apetrechos de última geração, os quais contam com tentáculos espraiados pelo mundo, com precaríssimos ou nenhum controle estatal e/ou de particulares, facilitando galgarem os seus, e o de terceiros, vis interesses. No Brasil a situação é mais caótica. 

Se já era precaríssima à fiscalização e à preservação do patrimônio cultural, nos derradeiros quatro últimos anos, quando o Brasil era governado por Bolsonaro, as pastas da Cultura, da Educação etc. foram largadas as parcas, como se fossem “artigos” desnecessários para a nação[1].

Diametralmente a Bolsonaro, o presidente Lula, por ato da ministra da Cultura, Margarete Menezes, nomeou, em 2 de outubro, “47 novos servidores do cadastro de reserva do concurso realizado em 2018 [pelo Iphan]. Destes, 38 irão ocupar as vagas referentes ao percentual adicional autorizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos [MGI] no mês de julho. Foram nomeados, ainda, mais nove servidores para ocuparem vagas decorrentes da vacância. (…) o MGI autorizou a convocação de 25% dos aprovados no concurso público realizado em 2018 pelo Iphan. Serão 102 novos servidores para o provimento de vagas. (…)”[2].O incremento não supre às necessidades hodiernas, porém, não há questionar que passos à frente foram dados; agora é ficar atento para os demais que hão de vir.   

Os relatos sinteticamente colacionados desnudam a imprescindibilidade de se reestabelecer, por meio de novel lei ordinária complementar à vigente Lei 9.610/1998, bem como pelas normas editadas pelos poderes públicos com atribuição que a complementará, visando, no pertinente, e tão só em seguida a aprofundado debate com todos os atores e segmentos, públicos e privados, os quais se debruçam, diuturnamente, a estudar as artes brasileiras e as internacionais em suas mais diversificadas configurações e sem qualquer elitismo, definições fechadas, como ordenam as leis brasileiras, do pactuado ser arte, porque, desta maneira, poderão converter-se ao patrimônio público cultural, o que contribuirá sejam, com superior eficácia, fiscalizadas e protegidas dos vândalos, sem abandonar com os contributos que advirão dos especialistas particulares, e com a coparticipação dos organismos nacionais e internacionais, podendo-se enfatizar, por todos, a Unesco.

A Unesco, que iniciou o seu trabalho no país em 1964, “objetiva auxiliar a formulação e a operacionalização de políticas públicas que estejam em sintonia com as estratégias acordadas entre os Estados-membros nas Conferências Gerais da Unesco. A atuação da Organização ocorre por intermédio de projetos de cooperação técnica em parceria com diversas instâncias governamentais e com setores da sociedade civil, na medida em que seus propósitos venham a contribuir para as políticas públicas que estejam alinhadas com o desenvolvimento sustentável em relação aos temas de expertise da Unesco”[3], situando-se, em parelha, com as demais agências integrantes do Sistema das Nações Unidas com representação no Brasil, com o desiderato de cooperar tecnicamente com as autoridades brasileiras, que possuem n-acordos subscritos com demais Estados que possuam tal desiderato[4], assegurando, portanto, as transformações sociais.

A Unesco executa os seus projetos em congruência com os acordos de cooperação técnica firmados com os Poderes Executivos, federal, estaduais e municipais, com as instituições públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil (OSCs), universidades e às suas redes[5].

Em 1993, embasando-se no Acordo Geral de 1981 (Acordo de Cooperação Técnica em Educação, Ciência e Cultura entre a República Federativa do Brasil e a Unesco), ela e o (então) Ministério da Educação e Cultura assinaram o primevo plano de trabalho. O seu propósito consistiu escorar a decisão governamental na elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos, com o fito de que, irmanados, trabalhem no resguardo do patrimônio cultural às inteiras e com celeridade, porque só ínfima parte da arte brasileira acha-se tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e, em sua estrondosa maioria, estão em deplorável estado de conservação[6], por conseguinte, inacessíveis à população, isto sem explicitar que o seu grande acervo encontram-se, indisponíveis, já que de posse dos colecionadores particulares que refutam expô-las, ficando, assim, a léguas da visitação da população, impedindo, também, o que é pior, sejam elas estudadas por profissionais  do segmento artístico nacional e internacional[7].

A contar de meados dos anos 1990, a Unesco fortaleceu à sua ação em todo o país, colocando a sua expertise técnica a serviço de numerosos projetos e iniciativas nas suas cinco áreas temáticas de laborar: educação; ciências naturais; ciências humanas e sociais; cultura; comunicação; e, informação. A musculatura do organismo de respeitabilidade mundial está no Brasil e à sua disposição, sucede que ela carece ser impulsionada por aquelas entidades, pública e privada, ambicionando possam exercer, cada vez mais, para que o nefasto vírus causador das falsificações, das comercializações e dos furtos seja extirpado do Brasil e do mundo[8].

Em fevereiro, a 38ª Vara Cível de São Paulo condenou a galeria de arte Pintura Brasileira a pagar R$ 238 mil ao empresário Abílio Diniz e a sua mulher, Geyze Marchesi Diniz, pela venda de dois quadros falsificados de Alfredo Volpi. O casal receberá R$ 138 mil de indenização por danos materiais e R$ 100 mil por dano moral[9].

Em 2007, os Diniz adquiriram as telas "Bandeirinhas com Mastro" e "Bandeirinhas" por R$ 69 mil. Diretores do Museu de Arte de São Paulo (Masp) alertarem[10] que os quadros eram falsos, e o empresário providenciou uma avaliação do Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna, especializado na defesa do acervo do pintor. O instituto, um colecionador de arte e um especialista em obras do artista assentaram serem as telas falsificadas. Estima-se que as originais valem entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões[11].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outro a sofrer com as mazelas da falsificação, da comercialização e do furto de obras falsas é Candido Portinari[12][13]. A atual pesquisadora-coordenadora do Projeto Portinari, que contribuiu na catalogação das obras de Portinari propiciou a edição, em 2004, de seu Catálogo Raisonnè, também chamado Catálogo Racional, que traduz a compilação de toda a produção conhecida de determinado artista, ou, um recorte bem definido da mesma, como um período ou técnica específica (pinturas, esculturas, desenhos, etc.)”.

Candido Portinari foi o primeiro artista brasileiro a possuir, em todas as Américas, o Catálogo Raisonnè, propiciando, assim, que terceiros se organizassem de forma igual, projetando possuir igualmente o Raisonnè. Com efeito, Noélia Coutinho, pesquisadora do Projeto Portinari averbe-se que, desde que concebido o projeto, a pesquisadora-coordenadora pela pesquisa e inventário de Portinari foi Christina Penna – narra que, apenas em abril de 2023, identificou três quadros falsificados. Um era uma reprodução de “Os retirantes”, de propriedade do Museu de Artes de São Paulo (Masp). O dito proprietário da obra falsificada almejava autenticá-la, através da confecção de um certificado de autenticidade expedido, unicamente, pelo projeto, como sendo um estudo para obra, que custa cerca de R$ 100 mil.

Com a fundação do Projeto Portinari, em 1979, pelo filho do artista, João Candido Portinari, juntamente com alguns de seus apreciadores do pintor, ao longo de todos estes mais de 40 anos, com a coparticipação de n-especialistas que compõem o seu corpo de trabalho, já se deparou com 760 obras falsas, sem nada poder fazer, por falta de previsão orçamentária, o que o impede, na qualidade de detentor dos direitos autorais das obras de seu pai, demandar contra aqueles.

A história indica ter sido o Projeto Portinari o responsável, à época, pela maior apreensão de quadros falsos no mundo; o Brasil e os seus superlativos. Um dos casos mais afamados passou-se em 1995. Nesse ano, descobriu mais de 300 telas inautênticas atribuídas a um sem-fim de festejados artistas, nacionais e estrangeiros, na loja do galerista, restaurador e pintor italiano Giuseppe Irlandini, em Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro; só de Candido Portinari localizaram-se duas telas fraudulentas que estavam à venda.

No curso da investigação policial descobriram, nas adjacências da galeria, um apartamento, locado por Irlandini, identicamente abarrotado de telas falsas, as quais similarmente foram apreendidas e periciadas. A loja de Irlandini, conforme dito à revista Piauí, equipar-se-ia, falou-se em tom de blague, ao Museu do Louvre[14].

Instada pelo projeto e por João Candido Portinari, a Polícia Civil, mediante ordem judicial, buscou e aprendeu todas as telas e desfechou, alicerçada em laudo da lavra de dois professores doutores em artes plásticas e um de química e integrande dos corpos docentes da UFRJ, da UFF e da UFMG, os quais foram nomeados, pelo delegado, peritos ad hoc, à mingua da inexistência de especialistas aptos a realizar documento de importância vital para a inquisa e processo penal (artigo 158 do Código de Processo Penal), viram-se obrigados a desenvolver escoteira técnica para estabelecer se as tintas utilizadas pelo falsário se coadunavam com o tempo em que foram pintados, com o escopo de amparar o laudo definitivo; esta técnica, posteriormente, foi utilizada por numerosas entidades criadas a posteriori com o idêntico objetivo, como o instituto Volpi, para desvelar se os falsários lançaram mão daquele artifício para forjar obras falsas.

Em fecho, os expertos nomeados pela autoridade policial concluíram que todos os quadros, não só os de Candido Portinari, eram falsos e haviam sido produzidos em um ateliê improvisado na favela do Vidigal, próximo de Ipanema, e utilizads por aquele galerista. Irlandini foi processado criminalmente, mas faleceu dois anos após, ficando o desfecho do processo penal sem julgamento do mérito, conforme estabelece Código Penal.

Subsequentemente ao seu passamento, os seus herdeiros tentaram, em vão, no Judiciário, fossem as telas devolvidas, tencionado arrola-las ao inventário de Irlandini, no entanto, o pedido foi negado. Não se tem notícia, hoje, do local onde estão acauteladas ou se foram destruídas. Naquela quadra, sempre graças à decisão judicial, elas ficaram, enquanto o inquérito e o processo criminal estavam em curso, no cofre do então Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj)[15].

Diante da estrondosa propagação do anteriormente narrado pela mídia, recebi, em meu escritório, em abril de 1994, um contato telefônico do superintendente da Polícia Federal informando que, mediante a prisão de três pessoas, os três painéis de Candido Portinari ("São João da Cruz", "São Simão Stock" e "Inferno e o Purgatório"), que haviam sido furtados da Capela Mayrink, localizada na Floresta da Tijuca, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, e pertencentes ao acervo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tinham sido recuperados e se encontravam apreendidos na sede daquele órgão policial. Mediante isto, para lá me dirigi na companhia da pesquisadora-coordenadora Christina Penna do Projeto Portinari, que deu ciência a João Candido Portinari.

No gabinete daquela autoridade policial nos foram explanadas as circunstâncias que levaram à prisão daqueles cidadãos e o porquê da apreensão dos painéis, os quais, por pouco, não foram enviados para o exterior, levando-nos, logo em seguida, às dependências do lugar onde estavam acautelados. Ao se deparar com as obras, Christina Penna não olvidou atestar, de imediato, serem as furtadas daquela capela. Ao mesmo tempo, João Candido Portinari, por mim orientado, se encaminhou para Museu Nacional de Belas Artes, que está sediado na Praça da Cinelândia, no centro da cidade do Rio de Janeiro, com o fim de averiguar se a diretora do museu os receberia, por ventura eles fossem entregues ao projeto. Em face da sua concordância, as obras, de valor inestimável para o patrimônio cultural, estão no museu expostos à visitação do todos. Enfim, o imprevisto foi mãe da arte e, “[d]esde então a igrejinha no meio da floresta da Tijuca tem réplicas dos santos pintados em 1944 por Portinari”[16].

É por tal intelecção que Gustavo Perino ensina que "[l]a proteción del patrimônio coltural envuleve infinidades de acciones desde os más disversos estratos del estado y hasta la lá acvidad privada. Proteger los bienes culturales materiales es um desafio mayúsculo que incolucra museos com sus equipos de docomentación y conservación, fuerzas de seguridade e instituciones legislativas y judiciais por mencionar solo algunos de los actores que coforman esta competa trama. Luchar com eficiência contra el expolio del patrimônio y el tráfico ilício de obras de arte, implica tener los conocimentos técnicos para definir primero si el bien protegido es auténtico. Ahí es donde se evidencia una das debilidades del sistema que motivam este artículo. Si no podemos determinar com fundamentación técnica da autenticidade de las piezas, gran parte de todo da la autencicidad de las piezas, gran parte de todo esse esfurzo huma y económico será en vano".[17]

Continua na parte 2

[1] Informes do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/informes-do-departamento-de-patrimonio-material-e-fiscalizacao-do-iphan. Acessado em: 8/10/2023.

[2] Iphan nomeia 47 novos servidores para compor quadro técnico da instituição. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/iphan-nomeia-47-novos-servidores-para-compor-quadro-tecnico-da-instituicao. Acessado em: 8/10/2023.

[3] UNESCO Brasília. Disponível em: https://www.Unesco.org/pt/fieldoffice/brasilia. Acessado em: 8/10/2023.

[4] Sobre a UNESCO no Brasil. Disponível em: https://www.Unesco.org/pt/fieldoffice/brasilia/about?hub=66903. Acessado em: 8/10/2023.

[5] Idem,

[6] Casa à venda por R$ 4,2 milhões já foi do Barão do Mauá e recebeu artistas como Djanira e Manuel Bandeira. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/10/01/casa-a-venda-por-r-42-milhoes-ja-foi-casa-do-barao-do-maua-e-recebeu-artistas-como-djanira-e-manuel-bandeira.ghtml. Acessado em: 8/10/2023.

[7] Informes do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/informes-do-departamento-de-patrimonio-material-e-fiscalizacao-do-iphan. Acessado em: 8/10/2023.

[8] Sobre a UNESCO no Brasil. Disponível em: https://www.Unesco.org/pt/fieldoffice/brasilia/about?hub=66903. Acessado em: 8/10/2023.

[9] Galeria de arte indenizará Abílio Diniz por venda de Volpi falsificado. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/382453/galeria-de-arte-indenizara-abilio-diniz-por-venda-de-volpi-falsificado. Acessado em: 27/4/2023.

[10] Originais valem milhões: Abílio Diniz vence processo por telas falsas. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/02/25/abilio-diniz-ganha-processo-apos-comprar-telas-falsificadas.htm?cmpid=copiaecola. Acessado em: 27/4/2023.

[11] Os bastidores do crescimento das milionárias falsificações de arte no Brasil. Disponível em: https://neofeed.com.br/finde/os-bastidores-do-crescimento-das-milionarias-falsificacoes-de-arte-no-brasil/. Acessado em 27/4/2023.

[12] O país das falsificações. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-pais-das-falsificacoes/. Acessado em: 27/4/2023.

[13] Cuidado, tinta fresca. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/cuidado-tinta-fresca/. Acessado em: 27/4/2023.

[14] Idem, ibidem.

[15] O país das falsificações. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-pais-das-falsificacoes/. Acessado em: 27/4/2023.

[16] Filho de Portinari acha roubo suspeito. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1512200522.htm. Acessado em 8/10/2023.

[17] PERINO, Gustavo. Estudos críticos de patrimônio: abordagens transnacionais. Gilmara Benevides, Walter Lowalde (org.). 1ª ed. São Paulo, Tirant do Lanch, 2024, p. 127.

Autores

  • é advogado criminal, cofundador e conselheiro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj), membro da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Grupo Prerrogativas, ex-membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e ex-secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, onde presidiu — como também na OAB-RJ — a Comissão Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito.

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