Volta dos que não foram

Votação em bloco com participação de suplentes impede cassação de vereadores

Autor

5 de outubro de 2023, 21h17

O princípio constitucional da individualização das sanções exige que a penalidade se atenha às características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Assim, o processo de cassação de mandato de vereadores exige votação separada para cada agente e para cada conduta.

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Vereadores foram cassados
por quebra de decoro parlamentarTingey Injury Law Firm/Unsplash

Com esse entendimento, o juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP) anulou um decreto legislativo de cassação dos mandatos de três vereadores de Tuiuti (SP), confirmou a reintegração dos parlamentares e condenou o município a pagar as remunerações referentes ao período de afastamento, atualizadas pela Selic.

Os vereadores foram alvos de representação por quebra de decoro parlamentar, devido à suposta prática de calúnia. Eles gravaram um vídeo questionando a existência de um poste da rede pública de energia à venda na internet. Na ocasião, teriam dirigido "falas desfavoráveis" aos moradores próximos do local da gravação.

Após a cassação, os vereadores alegaram que a votação na Câmara Municipal foi irregular, pois feita em bloco e sem individualização. Segundo eles, o correto seria a votação nominal de cada uma das acusações. Além disso, os parlamentares foram impedidos de participar da sessão. Os suplentes foram convocados para seus lugares.

O pedido de reintegração foi negado em primeira instância. Mas, no último ano, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em liminar, o retorno dos vereadores aos respectivos cargos.

Agora, na sentença, o juiz lembrou que o Decreto-Lei 201/1967 exige a votação em separado para cada denunciado e para cada uma de suas infrações. Ou seja, não pode haver votação conjunta.

Além disso, o Regimento Interno da Câmara de Tuiuti diz que vereadores com interesse pessoal na deliberação não podem votar. Para o magistrado, os suplentes tinham "evidente interesse" na votação da cassação, pois tomariam a posse dos cargos.

Por fim, Gomes dos Santos considerou que, ao gravar o vídeo, os vereadores estavam apenas exercendo seu dever legal de fiscalizar. "Não se observa quebra de decoro parlamentar, mas, sim, atos exercidos pelos autores em decorrência da sua função pública."

Os parlamentares foram representados pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Júnior.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000179-42.2022.8.26.0099

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!