República de Curitiba

Juíza manda arquivar pedido de demissão do procurador do outdoor da ‘lava jato’

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17 de novembro de 2023, 20h15

As mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.231/2021) aplicam-se aos atos praticados na vigência do texto da lei anterior, nos casos em que não existe condenação transitada em julgado.

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Castor de Mattos contratou outdoor no PR para exaltar o próprio trabalho

Esse foi o entendimento da juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, para negar ação que pedia a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos por improbidade administrativa.

Castor de Mattos se tornou nacionalmente conhecido por custear um outdoor para exaltar o próprio trabalho e de seus companheiros da finada “lava jato”. O painel foi instalado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana da capital do Paraná, em março de 2019.

Ele mostrava imagens de nove procuradores e a frase: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”. Castor integrava a força-tarefa, mas se desligou após seu envolvimento no episódio vir à tona.

A sentença da juíza contraria decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que impôs a pena de demissão ao ex-tarefeiro. A penalidade não foi cumprida até agora, e ele permanece no cargo.

Em sua decisão, Thais Machado afirmou que uma das mudanças promovidas pela nova LIA foi a tipificação dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da antiga lei de improbidade.

Conforme as mudanças, o novo texto estabelece que o ato de improbidade só poderia ser caracterizado se a conduta ser enquadrada especificamente nas hipóteses descritos nos incisos ainda vigentes no artigo 11.

Ela afirmou que o artigo encontra melhor correspondência com o caso do procurador é o inciso XII. “Ainda assim, não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, alegou.

A julgadora também afastou o argumento do Ministério Público Federal de que a aplicação da retroatividade da nova LIA no caso esbarraria na “definitividade” da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.

“A decisão colegiada do CNMP, de caráter administrativo disciplinar, não só não tem a definitividade pretendida pelo MPF, mas, pela previsão constitucional da garantia de vitaliciedade, depende de decisão judicial transitada em julgado. Noutra ponta, a exigência de ação judicial para aplicação da pena de demissão, fundada em ato de improbidade, não tem o condão de desfigurar a natureza administrativa sancionadora das penas do artigo 12 da LIA”, argumentou ao negar a ação.

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Processo 5040720-52.2022.4.04.7000

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