Omissão em contrato

Juíza manda Prefeitura de Campo Grande reajustar tarifas de ônibus

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1 de novembro de 2023, 21h17

Por considerar que houve no caso omissão ilegal da administração pública, a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou o pedido de uma concessionária e determinou, por meio de liminar, que a prefeitura da cidade reajuste os valores das passagens de ônibus e revise o contrato com a empresa.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência BrasilEmpresa de ônibus teve seu pedido
liminar atendido pela magistrada

Na ação, a companhia alegou que a prefeitura vem descumprindo o reajuste tarifário que tem como data-base, estabelecida em contrato, o mês de outubro de cada ano. Segundo a empresa, desde 2019 não há revisão contratual. O déficit acumulado em setembro deste ano, de acordo com a companhia, foi de R$ 2,9 milhões.

Segundo a juíza, o pedido de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada sete anos, deve ser acolhido, já que é obrigação constante do próprio contrato de concessão e do termo de ajustamento de gestão.

O primeiro termo aditivo ao contrato, celebrado em abril de 2013, alterou de março para outubro o mês para os reajustes. "Logo, é evidente que o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário, contudo, pelo que dos autos consta, no final do mês de setembro, o requerente solicitou providências no que concerne ao reajuste à requerida, porém não há notícias de resposta do órgão concedente, presumindo-se que há omissão ilegal da administração, que não deve ser suportada."

A juíza confirmou na decisão que a revisão deve ser feita a cada sete anos. "Revelam os documentos que houve análise e estudo para remodelagem econômico-financeira do contrato, aprovada. Todavia, até o momento, não obstante o estágio do processo, nada fora efetivamente finalizado e decidido."

"A toda evidência que, em existindo descumprimento contratual, o perigo de dano se faz presente, mormente porque o esgotamento dos prazos prejudica a funcionalidade das relações obrigacionais do consórcio. Portanto, presentes os requisitos necessários, é de se conceder os pedidos de tutela provisória antecedentes", concluiu a magistrada.

A empresa é representada na ação pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva.

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Processo 0861076-76.2023.8.12.0001

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