Seguros Contemporâneos

ESG deixou de ser diferencial. É condição de mercado, diz presidente da FenSeg

Autores

  • Ilan Goldberg

    é advogado parecerista doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) professor da FGV Direito Rio e sócio de Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.

  • Thiago Junqueira

    é doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra professor convidado da FGV Direito Rio da FGV Conhecimento e da Escola de Negócios e Seguros diretor de Relações Internacionais da Academia Brasileira de Direito Civil advogado e sócio de Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados Associados.

30 de março de 2023, 8h00

Antonio Trindade, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e do conselho de administração da Chubb Seguros, é uma grande referência no mercado de seguros. Na entrevista abaixo, ele aborda temas como ESG, Open Insurance, SRO (Sistema de Registro de Operações), a importância de divisão entre seguros de grandes riscos e seguros massificados, bem como desafios regulatórios do setor de seguros.

Leia a entrevista na íntegra:
Pergunta — Como a agenda ESG tem impactado e irá impactar o setor de seguros?
Antonio Trindade — ESG (ou ASG) deixou há muito de ser um diferencial, para ser uma condição de mercado. Isso porque a agenda "ambiental, social e de governança" (ASG), além de urgente, é transversal, perpassa todos os segmentos da economia. As melhores práticas trazidas por essa agenda valem como um gatilho para o mercado de seguros, abrindo um ciclo virtuoso que envolve parceiros estratégicos, corretores e, lá na ponta, o consumidor final, cujas escolhas serão cada vez mais ditadas pelo comprometimento das marcas com essas pautas. Na prática, esse ciclo virtuoso culminará, por exemplo, com produtos que tragam essa preocupação, tanto no processo de atendimento quanto no desenvolvimento dos produtos.

Além da agenda ESG, poderia citar outras oportunidades e desafios a serem enfrentados pelo mercado brasileiro de seguros nos próximos anos?
TrindadeProvavelmente, um dos mais importantes desafios será consolidar os avanços trazidos pelo conjunto de alterações normativas editadas pela Susep, em especial a Resolução CNSP n° 407/2021, que fez a distinção entre seguros massificados e de grandes riscos e representou uma conquista fundamental para o mercado segurador brasileiro, equiparando-o aos mercados mais avançados da Europa e EUA.

As alterações, de caráter principiológico, trouxeram a liberdade de negociação e flexibilização necessárias para viabilizar o desenvolvimento e a operação de produtos mais inovadores, com a incorporação de novas tecnologias, tanto no aspecto operacional quanto comercial.

Em relação ao futuro, o mercado de seguros tem duas oportunidades que se complementam: SRO (Sistema de Registro de Operações) e Open Insurance.

O primeiro é um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado, supervisionado através das empresas cadastradas como registradoras de operações. O Sistema já está recebendo registros das operações de seguros e permite, por exemplo, consultar apólices do seguro garantia. Desse modo, segurado e tomador do seguro recebem informações mais completas sobre suas apólices como prêmio, vigência, objeto segurado e coberturas. O serviço, que já recebe 8.000 acessos por mês, abrangerá até o fim de 2023 também as operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

O SRO contribui para a implementação do Open Insurance, que prevê o compartilhamento de dados dos clientes entre sociedades seguradoras, Insurtechs e demais supervisionadas pela Susep por meio de APIs (ponte que permite a comunicação e a troca de informações entre plataformas).

São novidades que automatizam os mecanismos de supervisão e, por consequência, aprimoram a experiência, ampliando a concorrência entre as empresas e assegurando maior transparência para o consumidor.

Na teoria, essas mudanças são inspiradoras e abrem possibilidades de expansão do mercado de seguros no Brasil. O desafio é garantir que o processo de implantação seja realmente eficaz e alcance seus objetivos. Isso não acontece da noite para o dia. A vida, afinal, não dá saltos.

Poderia falar um pouco mais sobre o Open Insurance (Sistema de Seguros Aberto)? Quais são os obstáculos para a sua efetiva implementação e como qualifica a experiência do Brasil nessa área até agora?
Trindade — O Brasil é considerado o país mais avançado em Open Insurance. O regulador estabeleceu regras para o desenvolvimento de um sistema análogo ao do Open Finance. A questão sensível é que as seguradoras que participam de forma compulsória estão tendo que lidar com um ritmo de implantação muito acelerado… A iniciativa é inovadora e representa um novo canal de distribuição, no entanto, as empresas participantes deverão se utilizar de algumas estratégias para o desenvolvimento. E há algumas nuances a serem consideradas nesse processo. Não acredito que haja espaço para todos os produtos no Open Insurance, pois alguns deles continuarão exigindo uma comercialização de forma consultiva. Ou seja, um aspecto sobre o qual o Open Insurance precisa se debruçar é como inserir o corretor nesse processo.

Retornando ao tema dos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos, já é possível fazer um balanço da aplicação da Resolução CNSP n° 407/2021 no mercado brasileiro?
Trindade — Seguradoras, clientes e corretores têm utilizado a liberdade de negociação para elaborar os seguros do tipo tailor-made, com produtos mais flexíveis. Antes, havia essa lacuna. Se o mercado brasileiro tem agora a possibilidade de elaborar condições de cobertura idênticas ao que é praticado em mercados mais evoluídos, como EUA e Europa, isso deve ser creditado à Resolução CNSP n° 407/2021. A distinção entre seguros massificados e de grandes riscos é uma conquista muito importante que precisa ser valorizada e preservada, e ainda tem muito para avançar.

A estrutura legislativa do mercado segurador brasileiro, essencialmente, o Decreto-Lei n° 73/1966 e o Código Civil de 2002, estaria obsoleta?
Trindade: De fato, o Decreto-Lei 73/1966 talvez precise ser adaptado para trazer o caráter principiológico e garantir o amparo legal mais amplo que foi dado início pelas recentes mudanças normativas da Susep, e que já estão se refletindo em um mercado de seguros mais inovador e sintonizado com os principais mercados. O mesmo não se pode dizer do Código Civil de 2002, que tem uma estrutura mais contemporânea.

Como observa o novo marco regulatório dos seguros no país?
Trindade — O conjunto de alterações normativas editadas recentemente pela Susep, de caráter principiológico, foi sem dúvida um avanço muito aguardado pelo mercado segurador. Ao focar na simplificação, as mudanças ampliaram o foco de atuação, trazendo a necessária flexibilidade para o desenvolvimento de produtos e processos. A distinção entre massificados e grandes riscos, como já dito, é um dos pontos altos desse marco, por garantir a manutenção dos normativos principiológicos que viabilizam o desenvolvimento e operação de produtos inovadores, com absorção de novas tecnologias tanto no aspecto operacional quanto comercial.

Sobre essa questão de novas tecnologias, muito se fala sobre a sua aplicação nos seguros massificados. Na sua visão, como o desenvolvimento da tecnologia impactará os seguros de grandes riscos?
Trindade — Na verdade, as novas tecnologias já estão sendo incorporadas. A inspeção com o uso de drones e o uso da Inteligência Artificial na emissão de apólices são dois dos exemplos. Por outro lado, as ameaças cada vez mais sofisticadas representadas pelos ataques hackers aos sistemas de grandes corporações estão levando a uma mudança no padrão de risco.

Uma pergunta sobre a sua atuação como gestor: qual é a lição mais importante que aprendeu como CEO de uma grande seguradora e agora servindo em conselhos de administração?
Trindade — Ser o mais objetivo e simples possível no dia a dia, para manter o foco e não perder de vista o que é mais importante. Além disso, valorizar sempre as pessoas.

Por fim, qual pergunta nunca te fizeram em uma entrevista e você gostaria de responder?
Trindade — O que você gostaria de fazer na vida se tivesse a possibilidade de experimentar um "plano B"?

Autores

  • é sócio fundador de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, advogado, parecerista, doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes (Ucam), pós-graduado em Direito Empresarial LLM pelo Ibmec, professor na FGV Direito Rio, FGV Conhecimento, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e na Escola de Negócios e Seguros (ENS-Funenseg) e membro dos Conselhos Editoriais da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) e da Revista Jurídica da CNSeg.

  • é doutor em Direito Civil pela Uerj e sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

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