De R$ 5 mil para R$ 550

Juíza de SP reduz multa a transportadora aplicada pela ANTT

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27 de março de 2023, 11h43

Conforme jurisprudência sedimentada, a observância do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam também o direito administrativo sancionador. Com esse entendimento, a juíza Carolline Scofiled Amaral, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), atendeu a um pedido de uma transportadora e reduziu de R$ 5 mil para R$ 550,00 o valor de duas multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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ReproduçãoMotorista evadiu da fiscalização de pesagem em rodovia

De acordo com os autos, as punições foram determinadas em 2016 por evasão de fiscalização relativa à pesagem obrigatória. "No caso em apreço, contudo, merece destaque o fato de que houve alteração legislativa em 2019 que reduziu significativamente o valor da multa pela mesma infração", destacou a magistrada. 

À época dos fatos, a multa estava baseada no antigo texto do artigo 36 da resolução 4.799/2016, que determinava a multa de R$ 5 mil em casos de evasão, obstrução ou qualquer forma de dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. No entanto, em 2019, na Resolução ANTT 5.847, tal dispositivo foi alterado em relação ao valor da multa, que passou a ser de R$ 550,00.

"Anoto que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (…) permitem avaliar a correção constitucional de determinados comportamentos estatais, considerado principalmente o que dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Esses princípios, que são inerentes a um Estado Democrático de Direito como o brasileiro, exigem que o Parlamento produza leis que obedeçam não apenas ao devido processo legal em sua acepção formal (resulte do trâmite legislativo previsto na Constituição Federal), mas também àquela material (que o produto interpretativo do texto seja dotado de conteúdo razoável e proporcional). A mesma exigência aplica-se à Administração em sua atividade regulamentar e decisória", afirmou a juíza.

Luciana Camponez Pereira Moralles, do escritório Finocchio e Ustra Advogados, foi quem advogou pela transportadora.

Processo 5001486-63.2021.4.03.6115

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