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STF seleciona 45 expositores para audiência sobre conteúdos na internet

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22 de março de 2023, 16h49

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgaram, nesta terça-feira (21/3), os 45 expositores selecionados e a metodologia da audiência pública que debaterá, nas próximas terça (28/3) e quarta-feira (29/3), regras sobre responsabilidade e remoção de conteúdos na internet.

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REs discutem temas ligados ao Marco Civil da InternetEverythingpossible

Participarão da audiência plataformas como Facebook, Google e Twitter; ministérios e outros órgãos do governo federal; associações de empresas que atuam na internet; associações de imprensa e jornalismo; entidades da advocacia; institutos de direitos dos consumidores; grupos de pesquisas; dentre outros.

Dois recursos extraordinários discutem temas ligados ao Marco Civil da Internet: a responsabilidade de provedores de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários; e a possibilidade, a partir de notificação extrajudicial, de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou disseminar notícias falsas.

A corte recebeu 91 pedidos de inscrição de representantes de instituições públicas e privadas, da advocacia, da academia e de profissionais liberais. O número foi cortado para 45 devido às limitações de tempo e espaço. A seleção seguiu critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de perspectivas.

Cada exposição terá dez minutos. Os relatores poderão fazer questionamentos ou solicitar esclarecimentos adicionais.

Fux e Toffoli pedem aos participantes que sejam simples em suas explanações, de forma a evitar jargões e linguagem sofisticada que impeça os cidadãos de compreender as discussões.

A sala de sessões da 1ª Turma do STF sediará a audiência. No primeiro dia, ela se estenderá das 9h às 18h20. Já no dia seguinte, das 9h às 12h.

Inicialmente, a audiência estava prevista para ocorrer presencialmente, em março de 2020, mas foi suspensa devido à crise de covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.037.396
RE 1.057.258

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