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Audiência pública no STF vai discutir regras do Marco Civil da Internet

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4 de março de 2023, 17h47

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocaram para 28 de março uma audiência pública sobre regras do Marco Civil da Internet. Os temas em discussão são a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

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123RFAudiência pública no Supremo vai discutir regras do Marco Civil da Internet

Essas questões são objeto dos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral). A audiência pública permitirá ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, a fim de obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão.

As contribuições vão subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para a resolução das controvérsias. Poderão participar do evento entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou de imprensa.

O Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.

Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A audiência seria realizada presencialmente em março de 2020, mas foi suspensa em razão da pandemia da Covid-19. Tendo em vista o tempo transcorrido desde então, os interessados, inclusive os que já haviam sido habilitados anteriormente, deverão se inscrever até 15 de março. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.037.396
RE 1.057.258

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