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Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba manda prender Alberto Youssef

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21 de março de 2023, 16h18

Trinta e cinco minutos após ser informado que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) havia revogado a ordem de detenção do doleiro Alberto Youssef, o juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu mandado de prisão preventiva do operador.

À ConJur, Appio declarou que o mandado havia sido expedido mais cedo, e entrou no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná sem que ele tivesse conhecimento da decisão do TRF-4. 

Divulgação/Justiça Federal do Paraná
Eduardo Appio ordenou prisão de Youssef após audiência de custódia
Divulgação/Justiça Federal do Paraná

O juiz decretou de ofício, nesta segunda-feira (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

O processo estava suspenso em virtude do acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

O desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, revogou a prisão preventiva do doleiro. Ele destacou que juiz só pode decretar medida cautelar, como prisão preventiva, a pedido das partes, e não de ofício — como fez Appio.

A decisão do magistrado do TRF-4 foi comunicada à 13ª Vara Federal de Curitiba às 15h04 desta terça, conforme consulta processual no site da Corte. Porém, às 15h39, Eduardo Appio expediu mandado de prisão preventiva de Alberto Youssef.

O despacho foi emitido após audiência de custódia promovida às 13h30 desta terça em virtude da ordem de prisão preventiva de segunda. O juiz federal autorizou o uso de algemas na efetivação da detenção ou no transporte do doleiro caso os policiais entendam que seja necessário.

De qualquer forma, ressaltou Appio, os agentes devem observar a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que tem a seguinte redação: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Após a prisão, Alberto Youssef deve ser transferido para penitenciária em Curitiba, determinou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5043244-27.2019.4.04.7000

*Texto alterado às 17h08 do dia 21/3/2023 para acréscimo de informações.

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