Acordo de leniência

STJ mantém tramitação de ação que discute multa a ser paga pela J&F

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16 de março de 2023, 21h32

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da J&F, holding que controla o grupo JBS, e manteve a decisão da ministra presidente Maria Thereza de Assis Moura que suspendeu liminar deferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional que discute o valor a ser pago no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

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Para a ministra Maria Thereza Moura, suspensão da ação ofende a ordem pública
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A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), duas das entidades destinatárias da multa, pleitearam o ingresso na ação revisional como terceiras interessadas.

Em seu voto, seguido de forma unânime pelo colegiado, a presidente do STJ afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

"Não parece nada razoável permitir a paralisação do trâmite do processo por uma questão secundária, relacionada à legitimidade dos destinatários da multa para intervir no feito, no qual se discutem a validade e a extensão de uma manifestação voluntária e assistida de vontade de grande grupo empresarial nacional que buscou no acordo de leniência o caminho para se eximir da responsabilidade por atos ilícitos praticados", explicou ela.

O ponto central em discussão no processo originário é o valor da multa a ser paga no acordo de leniência firmado entre a J&F e o MPF em 2017. Além de se comprometer com a adoção de mecanismos de integridade e contribuir com as investigações, a controladora do grupo JBS concordou em pagar R$ 10,3 bilhões em multa, destinados a diversas instituições, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Funcef e a Petros.

Posteriormente, a J&F alegou irregularidades no cálculo do montante e buscou a revisão do valor a ser pago. Nessa ação, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a Funcef e a Petros postularam seu ingresso como assistentes do MPF.

Após recurso da J&F e deferimento de liminar para paralisar a tramitação do processo, o BNDES entrou no STJ com um pedido de suspensão da liminar, alegando que a paralisação da ação revisional representava grave lesão ao interesse público e à ordem pública.

O pedido foi deferido pela presidente do STJ em novembro de 2022, e a J&F, então, recorreu para levar a questão ao colegiado da Corte Especial.

No recurso, a J&F alegou ilegitimidade do BNDES para requerer a suspensão da liminar, pois, segundo a holding, o banco sequer ingressou na ação de origem. Também apontou suposta ilegitimidade da Funcef e da Petros, sustentando que as duas entidades não poderiam figurar como assistentes na ação revisional do valor da multa.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comentou que a liminar em discussão determinou a suspensão indefinida do trâmite de uma ação revisional ajuizada para rediscutir termos ajustados de maneira espontânea e formal pela J&F.

Ela destacou a importância do combate à corrupção e dos acordos de leniência firmados nos últimos anos no país, os quais trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica nacional.

Segundo a magistrada, as bases desses acordos "estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados".

Para Maria Thereza, o sobrestamento do curso processual e do pleno cumprimento dos termos do acordo, em razão de uma discussão paralela sobre legitimidade na assistência, ofende a ordem pública e justifica, por isso, a intervenção do STJ para determinar o prosseguimento da ação.

A presidente do tribunal considerou que a ordem judicial para parar o processo traz "consequências deletérias", pois "sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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