STF suspende julgamento de restrições a nomeações para direção de estatais
11 de março de 2023, 15h09
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista neste sábado (11/3) dos autos do julgamento sobre a restrição a indicações de conselheiros e diretores de estatais que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/ministro-andre-mendonca-20221.jpeg)
O processo está sendo analisado pelo Plenário Virtual da corte. O pedido de vista suspende o julgamento, que se estenderia até a próxima sexta-feira (17/3).
As regras discutidas estão previstas na Lei das Estatais. A restrição para cargos públicos diz respeito a ministros de Estado, secretários estaduais, secretários municipais, dirigentes estatutários de partidos políticos, parlamentares, representantes do órgão regulador ao qual a empresa esteja sujeita e ocupantes de funções especiais ou de direção e assessoramento superior na administração pública.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Segundo a agremiação, as previsões da lei impedem a atuação de profissionais com habilidades e experiências necessárias para as finalidades públicas das empresas, além de barrar a livre concorrência de candidatos preparados.
Antes de Mendonça suspender o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, já havia votado contra a regra voltada a titulares de cargos públicos, por constatar "discriminações desarrazoadas e desproporcionais".
Já com relação aos profissionais de partidos e campanhas políticas, o magistrado considerou que a limitação legal abrange apenas os que ainda participam da estrutura decisória de uma legenda ou de trabalho relacionado a organização e promoção de campanha eleitoral.
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ADI 7.331
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