Anuário da Justiça Federal

Teletrabalho aumentou produtividade do MPF da 3ª Região

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7 de março de 2023, 8h26

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado na quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Com a função tão somente de chefia administrativa das unidades do Ministério Público Federal, a procuradora regional da República Rosane Campiotto procurou garantir o funcionamento e a estrutura para que todos os membros tivessem as melhores condições possíveis para o exercício de suas funções institucionais, ao longo de dois mandatos que atravessaram a epidemia de covid-19. “Creio que eu e todos os servidores que atuam na área administrativa da unidade estamos conseguindo cumprir essa função, apesar dos muitos desafios que temos enfrentado”, diz.

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Ao assumir o cargo em 2019, a procuradora, que oficia na área criminal concomitantemente, afirmou que o maior desafio seria administrar a unidade com qualidade, tendo em vista a crescente redução de recursos orçamentários imposta pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu regras rígidas para o ajuste fiscal. Foram impostas restrições tanto em termos de recursos materiais como de recursos humanos: “O quadro de pessoal se reduziu ainda mais, em virtude de diversos fatores, entre os quais a aposentadoria de muitos servidores”, comenta.

No contexto da epidemia, o teletrabalho foi instituído como regra, não só na unidade como em todo o MPF, restringindo-se ao máximo possível as atividades presenciais, em atenção às normativas adotadas no âmbito do MPF e, também, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que a tramitação ou não de processos físicos modifica certos procedimentos adotados também na PRR-3. Novas formas de interação foram se estabelecendo, como as videoconferências, que hoje fazem parte do dia a dia. A procuradora comenta que o teletrabalho reservou uma surpresa: constatou-se um aumento significativo na produtividade.

Uma diferença importante no pós-epidemia é que todo o MPF, incluindo a unidade, passou a adotar um modelo híbrido, com atividades presenciais e, também, regime de trabalho remoto. “Esse modelo tem ido muito bem desde que foi implementado, em janeiro de 2022”, diz Rosane.

Quanto à atuação finalística, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região tem se deparado com inúmeros desafios ao longo dos últimos anos, os quais se intensificaram depois da epidemia de covid-19, com o surgimento de várias irregularidades na condução das gestões administrativas em âmbito municipal visando ao enfrentamento da doença, que somente agora aportaram na unidade, após os procedimentos de apuração de irregularidades realizadas pelos órgãos administrativos de controle, assim como pela Polícia Federal.

Operações foram deflagradas em municípios submetidos à circunscrição, nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, restritas aos crimes cometidos por agentes com prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Também de se mencionar é a atuação da unidade em inquéritos e processos envolvendo crimes contra a administração pública e desvios de verbas destinadas à educação, cujos desdobramentos mobilizaram membros e servidores. A PRR-3 continua trabalhando no combate a crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de armas, cujo cometimento em áreas fronteiriças e nos portos e aeroportos demanda intensa atuação.

Também teve importância a atuação do MPF em crimes ambientais, nos quais foi defendido, perante o Tribunal Regional Federal, o descabimento do princípio da insignificância aos casos envolvendo a fauna e a flora brasileiras, além daqueles cometidos em áreas de preservação permanente.

Já na área de tutela coletiva, o MPF defendeu o dever da União de garantir água potável a todos os indígenas de Mato Grosso do Sul, ainda que em área adjacente não demarcada, bem como as demandas havidas nos núcleos pertinentes às temáticas da Defesa dos Direitos do Consumidor e da Ordem Econômica, da Defesa dos Direitos Ambientais e do Patrimônio Cultural, dos Índios e das Minorias, e, ainda, de combate à Improbidade Administrativa e Defesa da Cidadania, dos Direitos Sociais e da Fiscalização dos Atos Administrativos em geral.

Membros do MPF (e também dos Ministérios Públicos estaduais) acompanharam de forma atenta e preocupada a promulgação da chamada nova lei de improbidade administrativa, uma vez que ela impacta diretamente as competências e matérias de atuação do Ministério Público Federal. A Associação Nacional de Procuradores da República ingressou em setembro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.237) contra a Lei 14.230/2021, a qual tem como relator o ministro Alexandre Moraes.

Também a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com outra ação questionando a nova lei (ADI 7.236). Entre os pontos levantados nessas ações estão a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2022 | 2023
ISSN: 2238107-4
Número de Páginas: 236
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, acesse pelo site anuario.conjur.com.br e
pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dannemann Siemsen Advogados
De Rose Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Fidalgo Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Pinheiro Neto Advogados
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Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

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