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Suspensão de tratado internacional deve ser aprovada pelo Congresso, decide STF

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27 de maio de 2023, 16h56

A denúncia de tratado internacional, feita pelo presidente da República, exige a aprovação do Congresso Nacional. Sem isso, os efeitos serão nulos.

Cléber Medeiros/Senado Federal
Cléber Medeiros/Senado FederalDecisão do presidente da República deve ser referendada pelo Congresso

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625, finalizado neste sábado (27/5). A Corte validou a exclusão do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Em 1996, o decreto 2.100, expedido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, permitiu que empresas dispensem empregados sem justa causa.

A ação foi apresentada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). O julgamento do caso começou em 2003.

O caso teve três entendimentos diferentes. O raciocínio com maior adesão foi de que o decreto continua válido, mas que, para casos futuros, a partir da definição do tema pelo Supremo, será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes.

Com a adesão dos votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, esse entendimento teve seis votos no total. Além deles, votaram dessa forma, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017).

Na avaliação da presidente da Corte, Rosa Weber, e dos ministros aposentados Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem a aprovação do Congresso. Assim, a retirada do país da convenção da OIT é inconstitucional.

Os ministros Maurício Corrêa e Ayres Britto, também aposentados, disseram que o decreto de FHC teve efeito imediato, mas precisa ainda passar pelo Congresso antes que o Brasil deixe formalmente a convenção da OIT.

Ao acompanhar o voto divergente de Teori Zavascki, Nunes Marques disse que é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do artigo 158, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. "Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos."

André Mendonça acompanhou, sem ressalvas, o voto do ministro Dias Toffoli. 

Para Gilmar Mendes, a denúncia de tratados de modo unilateral pelo presidente "não se alinha à incansável construção de um regime constitucional que se pretenda Democrático de Direito". 

"Isso porque a previsão contida no artigo 49, I, da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, mediante decreto legislativo, é clara manifestação do sistema de freios e contrapesos", disse o ministro em seu voto.

O advogado, professor e parecerista Ricardo Calcini explica que a decisão do Supremo mantém a situação atual de empregadores e empregados. "Na prática, nada muda para o mundo do trabalho: os empregadores continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato."

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
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ADI 1.625

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