Seguros Contemporâneos

Ambiente de confiança é o maior bem que o regulador pode prover, diz Octaviani

Autores

  • Ilan Goldberg

    é advogado parecerista doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) professor da FGV Direito Rio e sócio de Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.

  • Thiago Junqueira

    é doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra professor convidado da FGV Direito Rio da FGV Conhecimento e da Escola de Negócios e Seguros diretor de Relações Internacionais da Academia Brasileira de Direito Civil advogado e sócio de Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados Associados.

25 de maio de 2023, 8h00

Em entrevista à coluna Seguros Contemporâneos, o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani, aborda os aspectos prioritários de sua gestão e a continuidade de projetos já em curso da autarquia, bem como os impactos da Lei da Liberdade Econômica no setor de seguros.

Professor doutor de Direito Econômico na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Octaviani atuou como conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e possui uma extensa lista de publicações na área do Direito Econômico.

ConJur

Leia abaixo a íntegra da entrevista:

Pergunta Em primeiro lugar, parabéns pela nomeação como superintendente da Susep. Você já havia se imaginado ocupando esse cargo? Era algo que almejava ou o convite foi uma surpresa?
Octaviani – Minha vida profissional é dedicada ao Direito Econômico, ramo no qual se insere o Direito Econômico do Seguro, com o qual iniciei minha carreira e com o qual lido há muitos anos. O convite para a Susep foi uma completa surpresa; é uma grande honra, que, para ser desempenhada adequadamente, merece toda a dedicação possível.

Pergunta – Além de zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados, entre as principais finalidades e competências da Susep está a de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Tendo isso em vista, poderia nos dizer quais temas entende serem os mais delicados e carentes de enfrentamento ao longo da sua gestão?
Octaviani – O escopo de atuação da Susep é bastante amplo, e todas as áreas demandam atenção. A autoridade está submetida à Constituição e leis que a concretizam. Identificar como o seguro pode ser funcional ao novo ciclo de investimentos no país e zelar pela confiança nessas contratações é uma tarefa que concretiza a Ordem Econômica Constitucional e o Decreto Lei 73/66, artigo 5º, VI. Nesses termos, a Susep deve zelar pelo ambiente de confiança geral no mercado, a fim de incentivar o consumo, gerando um ciclo constante de prosperidade a todos os atores.

Pergunta – Desde a gestão da ex-Superintendente da Susep Solange Paiva Vieira, pudemos observar algumas mudanças interessantes no que toca ao implemento de inovação e tecnologia no mercado de seguros, como o sandbox regulatório, o open insurance e, quanto à elaboração dos contratos de seguros, o fim dos clausulados padronizados, ao menos no tocante aos seguros para grandes riscos, o que alinhou o mercado local a outros tantos mercados mais desenvolvidos. Em tempos da chamada uberização da economia como um todo, como o Sr. observa o advento da tecnologia, da inovação e uma menor rigidez regulatória à elaboração dos contratos no mercado de seguros?
Octaviani – O artigo 192 da Constituição e o artigo 2º do Decreto lei 73/66, entre tantos outros, conectam diretamente a atividade de seguro ao desenvolvimento nacional, funcionalizando os contratos para fins muito nobres, que devem ser atingidos, como o fortalecimento da infraestrutura brasileira, o acesso ao seguro por novas camadas da população, o aumento de nossa capacidade de produção alimentar, os cuidados com os riscos cibernéticos e climáticos, entre tantos outros. A identificação de tais garantias securitárias à Ordem Econômica Constitucional e seu adequamento à legalidade constituem um relevante contributo à tutela jurídica da confiança, impulso do consumo e, portanto, da venda, gerando um ciclo virtuoso para todos os atores.

Pergunta Como a sua gestão pretende dialogar com os projetos/normas anteriores?
Octaviani – Atualmente estão em curso diversos projetos de gestões anteriores que recebem grande atenção, dada sua utilidade e adequação para a ordenação do mercado de seguros.

Pergunta – Há um certo consenso de que a Susep adotou, em tempos recentes, uma postura mais pedagógica e menos punitiva. Você pretende seguir por esse caminho ou acredita que seja necessária a fixação de sanções rigorosas para as supervisionadas?
Octaviani – A função de ordenação econômica tem, de um ponto de vista amplo, esses dois instrumentais, que devem ser usados para que os fins da Ordem Econômica Constitucional sejam concretizados. Ambas as técnicas apresentam sua utilidade e seus limites, devendo ser combinadas, sempre com a premissa de respeito ao devido processo legal.

Pergunta – Quais são as suas ideias para uma maior integração do mercado brasileiro ao mercado internacional de seguros e resseguros?
Octaviani – O Brasil é um país com imenso potencial de desenvolvimento econômico e, em um mundo em reformatação, em que a China expande seus investimentos externos e passa a exercer pressão sobre os países do ocidente para que façam o mesmo, nosso país tem uma imensa oportunidade. Esses investimentos certamente terão na contratação de seguros um de seus eixos mais importantes, sendo necessária a tutela jurídica da confiança econômica, que se expressa em clareza contratual e respeito à Ordem Pública nacional. A garantia do ambiente de confiança entre segurados, seguradores e resseguradores é o maior bem público que o regulador pode prover ao mercado como um todo.

Pergunta – Qual a sua visão sobre os influxos da Lei da Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) no setor de seguros e a necessidade de análise de impacto regulatório (disposta no Decreto n° 10.411/2020)?
Octaviani – A Ordem Econômica Constitucional, em seus artigos 3º, 174, 170, 219, 192, entre outros, determina que a atividade de seguro se articule ao projeto de desenvolvimento nacional, e inúmeros instrumentos devem ser funcionais a tais finalidades. O exercício da disciplina dos mercados deve buscar utilizar todos os instrumentos que auxiliem na concretização da Constituição.

Pergunta – Acredita ser importante bifurcar as normas aplicáveis aos seguros de grandes riscos das normas aplicáveis para os seguros massificados?
Octaviani – O ambiente negocial como um todo deve ser objeto da tutela da confiança econômica, como determinado pelo Decreto Lei 73/66, artigo 2º.

Pergunta – Como gostaria que a sua gestão no comando da Susep fosse marcada? Quais são os principais obstáculos para que o seu plano se concretize?
Octaviani – Os servidores da Susep são os grandes responsáveis pela gestão, diária e diuturnamente. Vamos construir com eles um ambiente de bastante trabalho, para que Ordem Econômica Constitucional seja concretizada, a fim de ofertar um ambiente de confiança para todos os atores do mercado.

Autores

  • é sócio fundador de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados, advogado, parecerista, doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes (Ucam), pós-graduado em Direito Empresarial LLM pelo Ibmec, professor na FGV Direito Rio, FGV Conhecimento, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e na Escola de Negócios e Seguros (ENS-Funenseg) e membro dos Conselhos Editoriais da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) e da Revista Jurídica da CNSeg.

  • é doutor em Direito Civil pela Uerj e sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

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