Dizem por aí

Gilmar anula decisão contra acusado de homicídio com base em boatos

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25 de maio de 2023, 7h32

No processo penal, a dúvida sempre se resolve em favor do réu, de modo que o uso do princípio in dubio pro societate não tem amparo legal e esvazia a função da decisão de pronúncia. 

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes criticou uso do princípio in dubio pro societate no caso
Carlos Moura/SCO/STF

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para anular a decisão de pronúncia que levaria ao Tribunal do Júri um pedreiro acusado de homicídio doloso.

A decisão de pronúncia é tomada após denúncia do Ministério Público. Nela, o juiz entende que existem indícios de um crime doloso contra a vida e encaminha o caso para ser julgado pelo Tribunal do Júri. 

Ao anular a sentença, Gilmar acolheu os argumentos da Defensoria Pública do Paraná de que a decisão era fundamentada apenas em testemunhas indiretas, que não presenciaram o fato e apenas ouviram relatos a respeito do crime. O acusado chegou a ficar oito meses preso preventivamente.

O ministro criticou o uso do princípio in dubio pro societate no caso por contrariar a presunção de inocência garantida pela Constituição Federal de 1988.

"O suposto princípio in dubio pro societate, invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça, não encontra qualquer amparo constitucional ou legal e acarreta o completo desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova. O in dubio pro societate desvirtua por completo o sistema bifásico do procedimento do júri brasileiro. com o total esvaziamento da função da decisão de pronúncia", escreveu o ministro na decisão. 

Para o coordenador da Assessoria de Tribunais Superiores e Captação de Recursos da DPE-PR, defensor público Eduardo Abraão, a decisão fortalece a posição da Defensoria na defesa do princípio do in dubio pro reo.

"A concessão do Habeas Corpus pelo STF revela importante precedente jurisprudencial favorável à defesa técnica em tema que envolve acusações feitas no âmbito do júri. Além disso, confirma a relevância da atuação processual da DPE-PR, feita de forma concatenada desde o trabalho realizado na origem pelos membros que trabalham na primeira instância e por aqueles que atuam perante o Tribunal de Justiça do Paraná e os tribunais superiores."

Para o defensor público natural do caso, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, a decisão reforça a presença da instituição em todas as instâncias da Justiça e também a importância da valorização do trabalho da Defensoria para que usuários e usuárias tenham atendimento em todas as instâncias judiciais. "O usuário da Defensoria recebeu assistência jurídica desde o primeiro grau até o STF. Isso é muito importante porque mostra que o acesso à Justiça é integral", afirmou o defensor.

HC 227.328

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