Atuação estratégica

PGR alcança 75% de êxito nas ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal

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21 de maio de 2023, 8h31

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o sitee à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Os atentados de 8 de Janeiro serviram para dar um chacoalhão na Procuradoria-Geral da República. A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal abriu três inquéritos e ampliou as apurações sobre a invasão à sede dos Três Poderes no início de 2023. As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo previstos na Lei 13.206/2016 (arts. 2º, 3º, 5º e 6º), e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (art. 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L); tentativa de golpe de Estado (art. 359-M); ameaça (art. 147); perseguição (art. 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (art. 286).

O Inquérito 4.920 apura as condutas dos financiadores e dos que forneceram auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e dos instigadores dos atos (INQ 4.921) e dos executores dos crimes (INQ 4.922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.

Uma semana depois dos atos, a PGR já havia denunciado 39 pessoas por envolvimento nos atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos. Para o órgão acusatório, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos poderes constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, escreveu o subprocurador Carlos Frederico dos Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado por Aras.

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Foram seguidas levas de denúncias, apresentadas semanalmente à medida que as pessoas e seus atos iam sendo identificados. Ao final de março de 2023, o total de denúncias apresentadas chegava a 1.037. A PGR tem apresentado denúncias com textos similares, levando em conta três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que avançaram sobre as barreiras policiais nas proximidades da Praça dos Três Poderes, e os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas.

No dia seguinte aos ataques, o PGR foi pressionado por colegas: chegou a receber um ofício assinado por 140 procuradores dizendo que a omissão do MPF seria uma “traição imperdoável”. Isso porque, indicado por Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República vinha sendo criticado por não agir concretamente em matérias que envolvem o ex-presidente.

A Procuradoria-Geral Eleitoral, a qual Aras também chefia, praticamente não se pronunciou sobre fake news e uso da máquina na eleição presidencial, o que fez o TSE aprovar resolução que lhe deu poderes para agir de ofício. Aras, por uma ADI, chegou a contestar no Supremo a constitucionalidade da resolução, mas perdeu.

Na cerimônia de reabertura do ano judiciário no STF em 2023, Aras reafirmou o papel do MPF na defesa do regime democrático. Lembrou que a polarização política é expressão legítima da diversidade da vida democrática, mas que exige também respeito às diferenças e à promoção da cultura da tolerância.

Um dos propósitos de Aras foi fortalecer o diálogo entre todos os ramos do MP para garantir atuação estratégica integrada nos Tribunais Superiores em prol de decisões favoráveis às teses encampadas pela instituição em defesa da sociedade. Foram criadas estruturas vinculadas ao Gabinete do PGR para fortalecer a comunicação com os membros e a atuação conjunta perante o STF e o STJ.

Na gestão de Aras houve a criação dos 27 Gaecos (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no âmbito do MPF, o que permitiu ampliar o total de membros dedicados a combater o crime organizado. Os Gaecos vieram para substituir e institucionalizar forças tarefas, que funcionavam antes sem previsão regimental. O modelo segue critérios objetivos e atende a princípios como independência funcional e antiguidade.

Com o objetivo de assegurar atuação mais efetiva na Amazônia, a PGR promoveu a criação de 30 novos ofícios na região, sendo dez exclusivos para a proteção de povos indígenas e do meio ambiente. Na prática, significa número maior de procuradores e servidores trabalhando nos casos registrados na região.

O assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022, mobilizou a opinião pública internacional. Para apoiar os procuradores em primeira instância, Aras visitou Tabatinga (AM) e fez articulações com vários órgãos federais para assegurar tanto o esclarecimento do caso como o aumento da segurança no Vale do Javari, no Amazonas. Como resultado, os responsáveis pelas mortes foram denunciados em julho de 2022, cerca de um mês depois dos crimes.

Houve a apresentação de ADIs contra normas de Roraima e de Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais. Em setembro de 2021, o PGR se manifestou sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, caso de grande repercussão nacional, mas ainda pendente de julgamento no Supremo. Para Aras, o artigo 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional.

Em 2022, a Procuradoria-Geral da República teve julgadas 195 ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), com êxito em 75% delas. A propositura de ações em bloco para uniformizar a legislação sobre um mesmo tema se manteve como diretriz do trabalho. Um dos casos se efetivou em março de 2022, quando um conjunto de 25 ADIs foi proposto contra leis estaduais que aumentaram a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e comunicações. O Supremo já julgou a maior parte delas procedentes.

Cerca de 40 temas tiveram a repercussão geral reconhecida pelo STF. Ao todo, 187 manifestações da PGR trataram de temas relativos à repercussão geral e a súmulas vinculantes. Em agosto de 2022, o STF acolheu em parte a tese defendida pelo PGR para determinar que os prazos prescricionais previstos no novo texto da Lei de Improbidade Administrativa – modificada em outubro de 2021 – não podem ser aplicados a casos anteriores à data de publicação das novas regras, ainda que sejam benéficos ao réu.

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