Curto-circuito

Justiça do Rio de Janeiro autoriza recuperação judicial do grupo Light

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15 de maio de 2023, 19h13

Para manter a operação da empresa e evitar prejuízos aos consumidores, a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou nesta segunda-feira (15/5) o processamento da recuperação judicial do grupo Light. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves também suspendeu as dívidas financeiras da companhia.

Divulgação/Light
Distribuidora da energia do grupo tem situação financeira mais complicada
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A dívida do grupo é de cerca de R$ 11 bilhões. O juiz nomeou como administradora judicial a empresa Licks Contadores Associados.

A principal dificuldade da holding é a companhia elétrica, cuja situação financeira se agravou, apesar dos esforços para equacioná-la. O grupo Light sustenta que não conseguiu avançar na renegociação de suas obrigações financeiras com credores, mesmo após ter obtido medida cautelar para suspender a execução de dívidas e instaurar mediação. 

O juiz determinou a garantia do fornecimento de energia elétrica para a população, assim como a manutenção de contratos e instrumentos que garantam a operação de todo o grupo Light.

Caso haja qualquer problema no fornecimento de energia para os consumidores, ou seja, interrupção do serviço, a decisão que garante a recuperação judicial poderá ser cassada.

O julgador também suspendeu a rescisão de contratos que tenham como causa a recuperação judicial da Light. Além disso, determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do grupo, como fianças, seguros-garantia e contratos de venda de energia.

Justificativas para a recuperação
A Light apontou quatro justificativas para a recuperação judicial. Uma delas são as perdas decorrentes de furto de energia, algo que se mantêm em patamar expressivo e incontrolável, conforme a companhia.

Também houve queda no número de consumidores que pagam por energia elétrica no Rio de Janeiro nos últimos anos, diz a empresa. A Light ainda destaca que investimentos recentes não deram resultado e que ainda há impactos decorrentes da Covid-19.

Além disso, a empresa alega que seu planejamento financeiro foi prejudicado pela lei que obrigou a devolução integral aos consumidores de créditos tributários obtidos com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a entrada da Light em recuperação judicial, a B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, deve excluir a ação da holding de seus índices.

A distribuidora de energia elétrica é responsável por atender a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro. A situação do braço energético do grupo se agravou com a proximidade do vencimento de algumas situações financeiras.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

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