Luz no fim do túnel

Justiça aceita pedido da Light para suspender pagamentos de dívidas

Autor

12 de abril de 2023, 15h42

Tendo em vista que o serviço prestado é imprescindível e que há possibilidade de danos para credores e clientes dos serviços da empresa, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou o pedido da Light para suspender a exigibilidade de suas obrigações financeiras e instaurou procedimento de mediação judicial. A decisão suspende cobranças por 30 dias, prorrogável pelo mesmo período.

Reprodução/Light
Reprodução/LightEmrpesa atende mais de 4,5 milhões de unidades consumidoras

"O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca", pontuou o magistrado.

A Light atua na geração, distribuição e comercialização de energia elétrica em 64% do território fluminense. A empresa atende a mais de dez milhões de pessoas e 4,5 milhões de unidades consumidoras.

Segundo a petição inicial, a Light vem sofrendo perdas "não técnicas", correspondentes a furtos de energia e ligações clandestinas. Boa parte das atividades ilegais é praticada por milícias da capital fluminense, que tomam controle das instalações e criam um mercado paralelo no qual revendem a energia.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recentemente determinou, em atendimento à Lei 14.385/2022, que a Light devolvesse créditos fiscais relacionados à cobrança indevida de PIS e Cofins dos consumidores finais.

Os créditos foram conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas contas de luz retroativamente, com base em decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como "tese do século". A corte mais tarde modulou os efeitos da decisão a partir da data do primeiro julgamento.

A Light alega ainda que pode ser obrigada a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, a depender do que for decidido em uma ação individual da empresa contra a Lei 14.385/2022 e no julgamento da ação que questiona a norma no STF (ADI 7.324).

Por fim, a empresa diz ter sido prejudicada por rumores de mercado decorrentes de uma notícia do jornal O Globo sobre a contratação de consultores financeiros para assessorá-la. Conforme a Light, a contratação buscou exatamente resolver seus problemas financeiros sem atrapalhar a prestação de seus serviços.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!