Citou a Súmula 10

Alexandre suspende decisão do STJ sobre condenados por Chacina de Unaí

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11 de maio de 2023, 12h44

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, condenados no caso da "Chacina de Unaí", responderem o processo em liberdade.

Ele determinou, ainda, que a controvérsia seja resolvida pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do STJ. A decisão foi tomada em reclamação (RCL) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nelson Jr./SCO/STF
Para Alexandre, decisão da 5ª Turma do STJ violou a Súmula Vinculante nº 10

Na chacina, ocorrida em 2004 na zona rural de Unaí (MG), quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto realizavam fiscalizações para verificar possíveis infrações penais e trabalhistas em fazendas do município.

Na segunda instância, as penas foram fixadas entre 31 e 65 anos de prisão, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o início da execução provisória. Contudo, em razão da mudança de entendimento do STF sobre o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, a decisão foi revista, e os réus permaneceram em liberdade.

A 5ª Turma do STJ manteve a decisão, afastando a incidência de dois dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). O artigo 492, inciso I, alínea "e", prevê que, no caso de condenação pelo Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, será determinada a execução provisória das penas. Já segundo o parágrafo 4º do artigo, a apelação contra condenação pelo Tribunal do Júri a essas penas não terá efeito suspensivo.

Reserva de plenário
Na avaliação do relator, a decisão do STJ, ao afastar a aplicação de dispositivos do CPP, violou a Súmula Vinculante (SV) 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição. Segundo o dispositivo constitucional, os tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

De acordo com a SV 10, por sua vez, a decisão de órgão fracionário (no caso, a 5ª Turma do STJ) que afaste a incidência de lei, embora não declare expressamente a sua inconstitucionalidade, viola essa cláusula.

Por fim, a decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que o STJ profira outra decisão em conformidade com o artigo 97 da Constituição e a SV 10, caso decida afastar a aplicação do dispositivo legal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 59.594

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