Títulos podres

Juíza condena envolvidos no desvio de recursos captados pela Gama Filho

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5 de maio de 2023, 21h13

A juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou 16 pessoas por envolvimento no desvio de R$ 100 milhões dos fundos de pensão Petros e Postalis, dos funcionários da Petrobras e dos Correios, respectivamente.

Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Descredenciamento da Universidade Gama Filho prejudicou milhares de alunos
Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Das 16 condenações, seis foram pelo crime de emitir títulos e valores mobiliários sem lastro ou garantia. As outras dez foram por gerir fraudulentamente instituição financeira.

Por outro lado, um dos réus, o empresário Ricardo Andrade Magro, foi absolvido da acusação de emitir títulos e valores mobiliários sem lastro ou garantia.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os condenados se associaram para cometer de forma estável e permanente a venda de debêntures sem lastro. 

Debênture é um título de dívida emitido por empresas de capital aberto para execução de projetos específicos. No caso envolvendo os fundos de pensão Petros e Postalis, os títulos serviriam para captar recursos no mercado financeiro para salvar a Universidade Gama Filho da falência.

Segundo o MPF, o dinheiro, ao invés de ser investido na universidade, foi desviado para as contas dos condenados. Em 2013, o Ministério da Educação proferiu medida cautelar para impedir novos vestibulares pela Gama Filho e pela Univercidade — outra instituição do grupo Galileo Educacional.

Milhares de alunos foram prejudicados pelo descredenciamento das duas instituições de ensino, que acabaram fechadas.

Na decisão, a magistrada lembrou que o grupo Galileo Educacional — estruturado para negociar as debêntures — foi constituído seis meses antes da emissão dos títulos do mercado e dispunha de capital social de apenas R$ 800.

"Ainda, verifica-se que os pareceres emitidos pelo Postalis não traziam informações contundentes acerca do cenário financeiro da Universidade Gama Filho, se restringindo a indicar o seu faturamento anual e o número de alunos e funcionários em 2010. Obviamente, tais informações, analisadas por si sós, não permitiam uma avaliação completa da real situação financeira da universidade à época, além de servirem, inclusive, para deturpar o cenário vigente", registrou a magistrada. 

A juíza também declarou o perdimento dos bens e valores dos condenados no limite do prejuízo dos fundos lesados.

Os advogados que patrocinaram a defesa de Ricardo Andrade Magro, Pierpaolo Cruz Bottini e Ilcilene Bottari, celebraram a absolvição de seu cliente. "A defesa de Ricardo Magro aplaude a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu sua inocência e restabeleceu sua dignidade", disseram eles.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0017642-26.2014.4.02.5101

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