Senso Incomum

Quando você "não tem palavras...", consulte o Dicionário Senso Incomum

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4 de maio de 2023, 8h00

Para quem só lê os títulos e as primeiras linhas de um texto (isso hoje é muito comum), já dou spoiler: estou lançando o Dicionário Senso Incomum — Mapeando as Perplexidades do Direito, da Editora Dialética.

Agora vamos a uma breve apresentação.

Toda simplificação incorre em um paradoxo, porque, depois de simplificada, a coisa ainda necessita ser explicada. Cria-se um círculo vicioso da simplificação que precisa de outra simplificação. É a Pedra filosofal do Simples.

No contexto de uma epocalidade marcada pela massificação do conhecimento, a linguagem tende a se reduzir a um puro instrumento por meio do qual se entra em contato com o mundo.

Eis o problema fundamental. Partindo-se do pressuposto — equivocado — de que a linguagem é puro instrumento, cria-se o ideal de torná-la menos complicada (existem até livros que orgulhosamente se apresentam como "sem as partes chatas" ou "partes difíceis") e o mais simplificada possível, daí porque simples reduções, abreviações e quejandices não são inocentes. Da abreviação da linguagem, o que sobra é algo sintético. Algo sempre diferente. E algo certamente menor.

Spacca
Há mais de dez anos a coluna Senso Incomum está no ar aqui no site Consultor Jurídico. Neste decênio fui criando conceitos e neologismos para melhor conseguir comunicar o que estou pensando.

Por vezes se diz "não tenho palavras para dizer o que sinto". Pois é verdade. A palavra é condição de possibilidade para dizer as coisas do mundo. Desde a aurora da civilização essa questão se põe. No primeiro grande livro de filosofia da linguagem, o Crátilo, Platão, pela boca de Sócrates, faz um capítulo cujo fantasma nos persegue até hoje: "Da Justeza dos Nomes". Por que as coisas e os humanos têm nomes?

A literatura captou bem essa fenomenologia. Já a Bíblia o faz em João, 1, 1: "no princípio era o verbo". Graciliano Ramos, em Vidas Secas, bem mostra isso: falo de quando os filhos de Fabiano entram pela primeira vez na cidade. "Talvez aquilo tivesse sido feito por gente. Nova dificuldade chegou-lhe ao espírito, soprou-a no ouvido do irmão. Provavelmente aquelas coisas tinham nomes. O menino mais novo interrogou-o com os olhos. Sim, com certeza as preciosidades que se exibiam nos altares da igreja e nas prateleiras das lojas tinham nomes".

Mais tarde, Gabriel García Márquez, em Cem Anos de Solidão, também retorna ao mito bíblico do logos: "naquela pequena Macondo, as coisas ainda eram tão recentes que, para dirigirmo-nos a elas, ainda precisávamos apontar com o dedo. Porque elas ainda não tinham nome".

Como nomeamos? Temos as palavras? Por vezes temos de construir novas e até mesmo criar conceitos para que as coisas lhes caibam melhor.

Por isso, o presente dicionário que chamei de Senso Incomum — Mapeando as perplexidades do Direito. Dizendo pela primeira vez aquilo que está dito. Ou não.

São 111 verbetes. Bom, agora eu já não preciso dizer "estou sem as palavras para dizer isto ou aquilo…". Por exemplo, para os casos em que o advogado clama pelos direitos de seu cliente e ninguém o ouve, tenho o verbete "Gaslighting Jurídico". Para os casos de ignorância endêmica, leiamos o verbete "Saber Nenhum". Quando alguém mistura textualismo com voluntarismo, eis o verbete "Anarco Textualismo". E que tal o "Direito Fofo", para aquelas interpretações erradas, mas que ninguém pode discordar?

E o que dizer das "Concursocracias da Prosperidade" que se espalham como autoajudas jurídicas? E o "Neopentecostalismo jurídico"? Quando alguém quer sustentar que "isso é assim mesmo, não adianta reclamar", deve abrir o Dicionário no verbete "Próteses para Fantasmas".

E assim por diante. O Dicionário também é uma boa vacina contra o Homo WhatZapiens. E ajuda você a fugir do Homem Comum do Direito. E da Mulher Comum, é claro. Bom, tem também o "Terraplanismo Jurídico". Enfim, são 111 verbetes. São muitos anos de observação.

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Dar nome às coisas. Eis o desafio desde a aurora da civilização. O Dicionário tem essa pretensão nomotética. Nomos é lei. Nomoteta: o que dá nomes.

No Direito, algumas coisas ainda são tão novas que ainda precisamos apontar com o dedo. Ou consultar o Dicionário Senso Incomum.

Boa leitura.

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