Direito à educação

TRF-1 permite acesso ao Fies de aluna que não obteve nota de corte 

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3 de maio de 2023, 17h43

A lei que instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) estabelece que cabe ao Ministério da Educação definir as regras de seleção dos estudantes que podem ser financiados. O regramento, entretanto, não detalha nenhum veto em relação à nota de corte para utilizar o benefício.

Pillar Pedreira/Agência Senado
Lei que criou o Fies não determina obrigatoriedade de nota de corte
Pillar Pedreira/Agência Senado

Com base nesse entendimento, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que um estudante que não obteve nota de corte estabelecida pelo MEC para cursar medicina possa se matricular e financiar o curso por meio do Fies. 

Na decisão, o magistrado explicou que, pela lei, como não há exigência sobre obrigatoriedade de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou sobre obtenção de nota mínima para cursar medicina, o impedimento de acesso desse estudante ao financiamento violaria o princípio da legalidade — que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

O magistrado também afirmou que a função do Fies é viabilizar o acesso ao ensino superior, e que a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação deve prevalecer sobre formalismos inibidores e desestimuladores do potencial de um estudante. 

"Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do FIES, relativamente ao curso superior descrito na inicial, junto à instituição onde fora aprovada em regular processo seletivo, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora", concluiu.

A estudante foi representada pelo advogado Arthur Nobre Borges.

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Processo: 1015174-61.2023.4.01.0000

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