terceira leva

STF começa análise de mais 250 denúncias contra bolsonaristas do 8/1

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3 de maio de 2023, 10h51

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira (3/5), o julgamento virtual para decidir se recebe mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão se encerrará na próxima segunda-feira (8/5).

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Bolsonaristas invadiram e depredaram Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiroReprodução

Se as denúncias forem recebidas, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

Das novas 250 denúncias pautadas, 200 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras 50 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Desde o último mês, o STF já recebeu 300 denúncias contra os bolsonaristas (150 em cada inquérito), em duas levas diferentes de julgamentos. No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, já votou por receber todas as 250 denúncias, com os mesmos fundamentos usados para as 300 anteriores.

Para ele, as denúncias expuseram "de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos", descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir "a força do pensamento crítico" e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam "a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, "ao menos nesta análise preliminar".

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Inq 4.921

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Inq 4.922

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