Imprestáveis de novo

Supremo anula provas colhidas em sistemas da Odebrecht contra Garotinho

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30 de junho de 2023, 20h52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o mesmo entendimento que vem sendo utilizado em casos semelhantes para declarar imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, na ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil). 

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Toffoli anulou provas contra o ex-governador do Rio Anthony Garotinho
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A defesa de Garotinho evocou os casos já decididos pelo Supremo no mesmo sentido: "As razões expostas por Vossa Excelência nas decisões proferidas no presente feito em favor de Walter Carvalho Marzola Faria, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, Paulo Skaf, Paulo Bernardo Silva, Eduardo da Costa Paes e Pedro Paulo Carvalho Teixeira se aplicam perfeitamente à situação do ora requerente no âmbito da ação penal decorrente da Operação 'Morar Feliz', sendo cabível, portanto, a aplicação da mesma solução jurídica".

A ação penal contra Garotinho tramita na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), reduto político da família. Ele e sua mulher, Rosinha Garotinho, chegaram a ser presos durante a investigação, em 2019. Toffoli também deu decisão idêntica para anular as provas contra Rosinha, de acordo com sua defesa.

O ministro reiterou as decisões do agora aposentado Ricardo Lewandowski, que era o relator das ações que questionavam a contaminação das provas colhidas a partir dos sistemas da construtora. 

"Verificou-se, ademais, que a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida", escreveu Lewandowski em dezembro passado, ao trancar ação penal contra o ex-governador e atual vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB). A mesma fundamentação foi utilizada por Toffoli nos casos suscitados pela defesa de Garotinho.

"Com efeito, conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF — transitada em julgado, repita-se, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante", argumentou Lewandowski na ocasião.

Toffoli corroborou a visão do ministro aposentado e afirmou que "as acusações do Ministério Público Federal possuem lastro nas colaborações premiadas celebradas por ex-executivos da Odebrecht e nas planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, o qual era utilizado pelo chamado 'Setor de Operações Estruturadas'".

A defesa de Garotinho foi patrocinada pelo advogado Rafael Faria. "A decisão do ministro Toffoli traz a tônica constitucional de como deve ser o modelo probatório em consonância com a Constituição", disse Faria.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 11.435

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