CIBER-RESPONSABILIZAÇÃO

Binance deve restituir criptomoedas a investidor após ataque hacker

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30 de junho de 2023, 12h23

Corretoras de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes aos seus sistemas, pois têm o dever de assumir o risco do negócio e garantir a segurança do serviço disponibilizado ao consumidor.

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Autor perdeu todos os seus Bitcoins após falha na segurança da plataforma da Binance123RF

Assim, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (27/6), a corretora internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech — a devolver a um investidor todos os ativos virtuais perdidos após uma invasão hacker.

Em setembro do último ano, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia determinado o depósito dos Bitcoins subtraídos em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A B Fintech alegava prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, na ocasião, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman observou que a empresa brasileira integra o mesmo grupo da Binance, tem o mesmo sócio e a mesma atividade — corretagem e custódia de criptoativos. "Ambas as rés atuam na cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente por eventuais obrigações", indicou.

No mérito, Ana Lúcia explicou que as rés não demonstraram a autenticidade da operação contestada pelo autor. "Cuida-se claramente de fortuito interno de responsabilidade das corretoras", assinalou ela.

A magistrada ainda ressaltou que a corretora tem capacidade econômica e tecnológica para evitar ou, ao menos, atenuar fraudes, "especialmente em casos desse jaez, em que a ação hacker não era imprevisível, tampouco original".

As empresas recorreram. A corretora alegou que sempre colocou à disposição dos clientes procedimentos de verificação por e-mail e SMS. Segundo a Binance, os saques foram feitos com o uso de dados pessoais e credenciais do próprio autor, possivelmente devido a algum vírus em seu celular ou computador.

Mas o desembargador Issa Ahmed, relator do caso no TJ-SP, explicou que a Corte "tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade das mesmas empresas apelantes por falha na prestação segura do serviço de custódia e gestão de criptoativos, em situações análogas à dos autos correntes".

Com isso, o magistrado enteu que "não há razão para que se dispense tratamento diverso à espécie", pois "onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir".

O investidor foi representado pelo advogado Raphael Souza.

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Processo 1057402-47.2022.8.26.0100

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