Idas e vindas

Em Plenário Virtual, STF julga nesta semana ação sobre pesca de arrasto no RS

Autor

29 de junho de 2023, 18h04

O Supremo Tribunal Federal tem até esta sexta-feira (30/6) para tomar uma decisão na ação que discute uma lei do Rio Grande do Sul que proíbe a pesca de arrasto no estado (ADI 6.218). O caso está parado na corte há mais de dois anos, desde que o ministro Kassio Nunes Marques proferiu liminar favorável à prática utilizando fundamentação contrária à do ministro aposentado Celso de Mello, antigo relator da ação. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques liberou julgamento de ADI sobre pesca de arrasto depois de dois anos
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em dezembro de 2020, Nunes Marques autorizou a pesca de arrasto — técnica considerada prejudicial aos ecossistemas marinhos, já que a rede de malha usada pelos pescadores captura tudo o que encontra pela frente, e não apenas os animais que se pretende pescar.

Além de sua essência agressiva e deletéria à fauna marinha, a prática também gera outras consequências, como a chamada "pesca fantasma", quando os materiais utilizados se perdem no oceano e se transformam em armadilhas para os animais.

À época, a decisão de Nunes Marques foi elogiada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que defende a prática. 

A liminar foi contrária à decisão proferida um ano antes por Celso de Mello. Na ocasião, o magistrado negou um pedido do Partido Liberal (PL), autor da ação, para suspender a lei gaúcha de 2018 que proíbe a pesca de arrasto em todo o estado. Após anular o entendimento do ministro aposentado, Nunes Marques não submeteu a ação ao Plenário de imediato.

No entanto, apesar da liminar, a pesca de arrasto atualmente não está permitida no Rio Grande do Sul. Um mês após a decisão de Nunes Marques, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria que suspendeu a modalidade no estado. Em março do ano passado, a pasta liberou a prática.

Um mês depois, porém, a Justiça Federal retomou a proibição, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Votos
Quando Celso de Mello decidiu barrar a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul, o ministro admitiu que a União tem o "domínio patrimonial" sobre o mar brasileiro.

Porém, segundo ele, isso não significa que os estados e municípios são impedidos de exercer o chamado "federalismo de cooperação" e legislar, de forma suplementar, sobre outros aspectos próprios do seu território, "especialmente em matéria de proteção ao meio ambiente".

A partir de parâmetros da Constituição, o magistrado concluiu que a proteção ambiental, a conservação da natureza, a defesa dos recursos naturais e a regulação da pesca são temas que os estados têm competência para abordar, concorrentemente com a União. Nesses casos, a União não tem "poderes ilimitados" para "transpor o âmbito das normas gerais" e invadir a competência dos estados.

Ao derrubar a decisão, Nunes Marques retomou o argumento da competência privativa federal. O ministro argumentou que a União já havia editado norma que proibia a pesca de arrasto a menos de três milhas náuticas.

Ele lembrou ainda que o Rio Grande do Sul não estava incluído na iniciativa conjunta entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, que adotou uma política pública de desenvolvimento sustentável da pesca de arrasto.

No julgamento virtual desta semana, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, abriu divergência em relação à decisão de Nunes Marques e votou pela improcedência do pedido do PL, ou seja, posicionou-se de forma contrária à prática da pesca de arrasto. Em seu voto, ela afirmou que a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios de proteção ao meio ambiente. 

"A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a 'defesa do meio ambiente' (CF, art. 170, VI)", escreveu a ministra. 

Para Rosa, a Constituição é clara em sua função de vincular a livre iniciativa econômica "aos valores sociais do trabalho e aos ditames da justiça social, de modo a adequar o poder econômico aos interesses coletivos". O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. 

Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber
ADI 6.218

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!