Derrota de Bretas

Juíza federal manda caso sobre Sistema S para Justiça estadual do Rio

Autor

29 de junho de 2023, 7h49

Com base em ordem do Supremo Tribunal Federal, a juíza Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, declarou a incompetência do juízo para julgar réus da investigação que envolve a Fecomercio do Rio, sobre supostos desvios de verbas do Sistema S.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Bretas está afastado
do cargo por decisão do CNJFernando Frazão/Agência Brasil

A decisão anulou entendimento do juiz Marcelo Bretas, expoente da "lava jato" fluminense e antigo titular da 7ª Vara Federal, que foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça. O caso será remetido agora à Justiça estadual do Rio.

"A decisão conserta equívoco cometido pelo juiz Marcelo Bretas quanto à incompetência absoluta do juízo", afirmou o advogado Antonio Pedro Melchior, que atuou na defesa de réus do processo. "A expectativa da defesa é que a denúncia quanto ao réu defendido pelo escritório não seja ratificada."

Melchior e os advogados de outros réus — como Fernanda Pereira, advogada de Ary Filho — pediu a declaração da incompetência da 7ª Vara Federal do Rio com base em decisão da 2ª Turma do Supremo. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a Fecomercio é uma entidade privada, e por isso deveria ser investigada pela Justiça estadual, mesmo que receba recursos da União. Por essa razão, ele afastou a competência da Justiça Federal.

De qualquer forma, o processo não poderia ser atraído por prevenção à vara de Bretas pela delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio-RJ, já que, segundo o STF, acordo de colaboração premiada não fixa competência.

A juíza Caroline Figueiredo aceitou o pedido da defesa. Ela ressaltou que verbas do Sistema S não têm natureza federal, portanto, não envolvem interesse da União. Os recursos são privados e eventuais desvios devem ser apurados pela Justiça estadual, declarou a julgadora.

"Reconhecer a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do  Rio após cinco anos é reconhecer as ilegalidades cometidas e o abuso de autoridade, o que deve ser analisado e fiscalizado, bem como penalizado. A defesa confia na aplicação no devido processo penal", disse Fernanda Pereira, advogada do réu Ary Filho, ex-assessor dos ex-governadores Francisco Dornelles, Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0039777-90.2018.4.02.5101

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!