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TJ-RJ valida lei que obriga prefeitura a divulgar dados sobre estoque de remédios

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26 de junho de 2023, 19h21

Lei de iniciativa parlamentar que obriga órgão público a divulgar informações de interesse social não invade a competência do Poder Executivo para propor alterações na estrutura e no funcionamento da administração pública.

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Para o TJ-RJ, divulgação de informações sobre remédios aumenta transparência

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou representação de constitucionalidade da Lei municipal 3.530/2021, de Barra do Piraí. A norma estabeleceu que a Secretaria municipal de Saúde disponibilizará quinzenalmente informação ao público, no site da prefeitura, quanto ao estoque de medicamentos para distribuição na Farmácia Central da cidade.

A Prefeitura de Barra do Piraí questionou a norma, de iniciativa parlamentar, apontando que somente o chefe do Executivo pode dispor sobre a organização e atribuições da administração pública.

No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, mencionou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: "Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)".

Para o magistrado, a lei municipal está de acordo com o precedente do STF. Isso porque a norma não disciplinou as atribuições da Secretaria municipal de Saúde nem criou obrigações para o órgão.

"A determinação para que se veicule informações acerca do estoque de medicamentos não tem o condão de alterar as atribuições daquele órgão do Executivo. Trata-se de mero comando burocrático, operacional, que em nada invade a esfera de atuação do gestor ou suas atribuições e competências previstas nas Constituições Federal ou estadual", avaliou Oliveira.

Na visão do desembargador, a lei apenas reforçou os princípios da publicidade e da transparência ao dar acesso ao público a dados ligados à Secretaria municipal de Saúde, sem alterar a missão institucional da pasta.

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Processo 0010727-47.2022.8.19.0000

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