Fica para depois

STJ adia julgamento sobre prescrição de crimes na ditadura em caso de Ustra

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21 de junho de 2023, 16h46

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou para agosto, em data ainda a ser definida, o julgamento do recurso especial que pode restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar no Brasil e também indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino.

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Está em jogo a imprescritibilidade dos danos decorrentes de tortura, por ofensa aos direitos humanos e ao direito da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 5º da Constituição e nos diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

O Recurso Especial em análise está sob relatoria do ministro Marco Buzzi no STJ. O tribunal entra em recesso no próximo mês.

Merlino foi assassinado em julho de 1971 no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, comandado pelo próprio Ustra.

O julgamento do caso estava previsto na pauta de ontem, terça-feira, mas foi chamado somente no fim da sessão, o que tornaria impossível sua análise e conclusão, levando ao adiamento.

Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o crime já prescreveu, anulando sentença condenatória da juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista.

Três anos antes, ela havia condenado Ustra ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada uma das autoras da ação, a esposa do jornalista assassinado, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã Regina Maria Merlino Dias de Almeida além de ter reconhecido a participação do militar nas sessões de tortura que mataram Merlino. Contudo, o TJ-SP não levou em conta uma decisão do próprio STJ.

No TJ-SP foi entendido que a Lei da Anistia, que abrange crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979, não pode ser estendida à esfera civil. Assim, não proíbe que pessoas suspeitas de cometer atos ilícitos durante o período de repressão sejam alvo de processos que cobram indenização.

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