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STJ vai decidir se confissão ignorada na decisão vale como atenuante de pena

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16 de junho de 2023, 17h49

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se a confissão do réu, quando não levada em conta na decisão condenatória, configura uma possibilidade específica de atenuante de pena.

Gustavo Lima/STJ
Desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso no STJGustavo Lima/STJ

A atenuante debatida está prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. O dispositivo menciona a confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade.

O caso foi cadastrado como Tema 1.194. O colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem o assunto. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

O magistrado ressaltou que há múltiplos recursos sobre o assunto no STJ. Além disso, as duas turmas de Direito Penal da Corte já possuem precedentes sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 2.001.973

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