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Juiz manda TikTok tirar do ar vídeo português que discrimina crianças com Down

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14 de junho de 2023, 20h07

Um vídeo publicado na internet com mensagem de cunho discriminatório e que ofende as pessoas portadoras de Síndrome de Down pode ser caracterizado como ato de natureza ilícita, conforme o descrito no artigo 187 do Código Civil. 

Anatoliy Sizov/istock
Juiz deu prazo de cinco dias para que o TikTok retire do ar vídeo discriminatório
Anatoliy Sizov/istock

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª Vara Cível de Curitiba, para determinar que o TikTok retire do ar um vídeo com teor discriminatório contra portadores de Síndrome de Down dentro de cinco dias.  

A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública do Paraná. Um grupo de 12 famílias procurou a DPE-PR após tomar conhecimento do vídeo gravado por um comediante português com teor discriminatório e cruel sobre crianças portadoras de Síndrome de Down. 

No pedido, a DPE-PR informa que notificou o Google e a ByteDance Brasil — controladora o TikTok — para retirada do vídeo. O Google removeu o conteúdo de suas buscas, mas a rede social alegou que não seria possível excluir o vídeo por se tratar de conteúdo estrangeiro, situação que extrapola os limites da jurisdição brasileira. 

Ao decidir, o magistrado apontou a probabilidade do direito já que o vídeo objeto da ação tem como objetivo ofender e ridicularizar os portadores da síndrome.

"Por certo, a Síndrome de Down não pode e não deve ser conceituada ou compreendida como um defeito, haja vista que se trata de uma condição genética que determina aos seres humanos portadores dessa genética necessidades específicas para o seu pleno desenvolvimento, condição essa que em nada diminui ou altera a sua condição de ser humano pleno e capaz de viver de acordo com toda a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade", registrou. 

O julgador também afastou a alegação do TikTok e afirmou que não existe impedimento para determinar a exclusão da publicação gerada em outro país, já que o conteúdo está sendo reproduzido em território nacional. Nesse sentido, o julgador pode aplicar o disposto no artigo  21, III, do CPC, que estabelece que a autoridade judiciária pode julgar ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou praticado no Brasil. 

Por fim, ele estipulou multa diária de R$ 1 mil limitada a 60 dias em caso de descumprimento da decisão. 

Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, autora do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0014090-86.2023.8.16.0001

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