Território Aduaneiro

Esaf (in memoriam), publicações aduaneiras e o mito da caverna

Autor

  • Rosaldo Trevisan

    é doutor em Direito (UFPR) professor assessor/consultor da Organização Mundial das Aduanas (OMA) do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI) auditor-fiscal da Receita Federal membro especialista do Carf e membro da Junta Diretiva da Academia Internacional de Direito Aduaneiro (Icla).

13 de junho de 2023, 8h00

O mito da caverna, metáfora presente em diálogo platônico no Livro VII da República[1], remete a homens que estão, desde a infância, acorrentados "numa morada subterrânea, em forma de caverna, com uma entrada aberta à luz…, de modo que não podem mexer-se nem ver senão o que está diante deles". Dessa forma, os homens não atribuem realidade senão às sombras dos objetos que avistam nas paredes da caverna. E, se libertado da caverna um desses prisioneiros, ele ficaria inicialmente com a vista embaçada e as sombras de outrora lhe pareceriam mais verdadeiras do que os objetos que agora pode ver, sendo necessário o hábito para que passasse a se acostumar com a (nova) realidade.

Em artigos anteriormente publicados nesta coluna, tratamos de obras clássicas aduaneiras, mencionando Roosevelt Baldomir Sosa[2], brasileiro que foi um dos primeiros a conseguir enxergar o Direito Aduaneiro não como sombra (em geral, do Direito Tributário), mas como realidade, como disciplina jurídica didaticamente autônoma, encarregada do tratamento de temas como a classificação de mercadorias, a valoração aduaneira e as regras de origem[3].

Até a virada do século, eram raras as publicações sobre Direito Aduaneiro no Brasil, e os poucos estudos jurídicos sobre o comércio exterior eram quase sempre voltados ao imposto de importação, cabendo mencionar as obras de Ruy de Melo e Raul Reis[4], Américo Masset Lacombe[5], Hamilton Dias de Souza[6] e Sebastião de Oliveira Lima[7].

Exceção seja feita às publicações no âmbito da Esaf (Escola de Administração Fazendária), que representava a vanguarda do conhecimento aduaneiro, no âmbito nacional e internacional, cabendo destacar coleção específica[8] lançada na década de 80 do século passado, em homenagem a um dos grandes estudiosos brasileiros de Direito Aduaneiro Internacional (Gerson Augusto da Silva), contendo obras como "Estudos Aduaneiros" (vol. 11) [9], "Valor Aduaneiro" (vol. 15)[10] e a versão em língua portuguesa do texto original da Convenção de Quioto, celebrada em 1973 (vol. 19) [11].

A coleção é um dos principais frutos de pesquisas no âmbito da Esaf, mas nem de longe resume os trabalhos daquela escola, que organizou ainda outras obras coletivas, derivadas de grupos de pesquisa[12], publicou obras resultantes de especializações, inclusive com parcerias internacionais, realizou concursos públicos para o preenchimento dos quadros aduaneiros no serviço público[13], exames para ajudantes de despachantes aduaneiros[14], e foi responsável pela formação de gerações de profissionais aduaneiros (100% dos que estão em atividade no país, hoje), ocupando inclusive a posição de Regional Training Center[15] da Organização Mundial das Aduanas para as Américas.

Se na última década tivemos notícias tristes para o estudo do Direito Aduaneiro (provavelmente a principal delas foi a extinção da Esaf), tivemos também crescente atenção do meio acadêmico, em geral, com acentuado número de publicações e eventos aduaneiros, no âmbito nacional e internacional.

No Brasil, a efervescência de publicações, eventos, grupos de pesquisa e debates nas duas últimas décadas sobre Direito Aduaneiro passou a proibir qualquer orientador de dissertação ou tese de informar a seus alunos que eles não encontrarão bibliografia, que a bibliografia é escassa, ou que deveriam tomar como base livros de Direito Tributário. E a adesão a importantes acordos internacionais recentes, como a Convenção de Quioto Revisada (CQR) e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), ao lado dos tratados já existentes, sobre classificação de mercadorias, valoração aduaneira e regras de origem, entre outros temas, tornou o Direito Aduaneiro cada vez mais internacional, passando os textos de autores estrangeiros a um grau maior de relevância e aplicação direta às questões tratadas no Brasil.

Destacamos esse fenômeno de internacionalização em 2015[16], e, como aclaramos em coluna anterior[17], de lá para cá, há dezenas de publicações sobre temas aduaneiros, várias delas debatendo a adaptação do Brasil a acordos internacionais.

Citem-se, apenas a título exemplificativo, ao menos sete livros individuais publicados depois de 2015 que tratam de vários temas de Direito Aduaneiro ("O imposto de importação e o Direito Aduaneiro Internacional" — 2017; "Introdução ao Direito Aduaneiro" — 2018; "Direito Aduaneiro"/v.1 e v.2 – 2019); "Curso de Direito Aduaneiro: Jurisdição e Tributos em Espécie" — 2021; "Curso de Direito Aduaneiro"/2.ed. — 2022, "Comércio Internacional e Legislação Aduaneira"/8.ed. – 2022).

Agreguem-se a estes, ainda sem pretensão exaustiva, nove livros com coletâneas que contêm aproximadamente duas centenas de artigos sobre temas aduaneiros publicados recentemente ("Estudos Tributários e Aduaneiros" do III, do IV e do V Seminário Carf — 2018, 2019 e 2020; "Temas Relevantes de Direito Aduaneiro" — 2020; "Constituição, Tributação e Aduana no Transporte Marítimo e na Atividade Portuária" — 2021; "Temas Atuais de Direito Aduaneiro III" – 2022; "Controvérsias Atuais do Direito Aduaneiro: homenagem ao mestre Roosevelt Baldomir Sosa" — 2022; "Direito Aduaneiro e Direito Tributário Aduaneiro" — 2022; "Ensaios de Direito Aduaneiro II" — 2023; e "Território Aduaneiro"/ vol. I — 2023).

Ao material aqui citado devem ser adicionadas as obras aduaneiras gerais e específicas do período 2000-2015, os livros sobre temas pontuais de Direito Aduaneiro, os artigos publicados em coletâneas e revistas não mencionadas na lista exemplificativa acima, além da farta bibliografia estrangeira[18]. Nesse cenário, podemos afirmar com tranquilidade que há bem mais de trezentos textos científicos sobre Direito Aduaneiro à disposição do pesquisador brasileiro interessado em se aprofundar no tema.

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Essa multiplicidade de bibliografia pode até cegar, a um primeiro olhar, os prisioneiros acorrentados na caverna, mas está aí para ser desbravada, estudada, criticada e aprimorada.

A academia brasileira já começa a se dedicar à pesquisa científica do Direito Aduaneiro, com grupos compostos para esse fim ao menos na Universidade Católica de Brasília, na Fundação Getulio Vargas de São Paulo e na Universidade Federal de Minas Gerais. Já há disciplinas em mestrados, e dissertações e teses defendidas sobre a temática aduaneira. E, internacionalmente, as opções são ainda mais amplas, em termos de publicação e de pesquisa, como destacamos em "A Importância do Ensino do Direito Aduaneiro Internacional" — 2022[19], cabendo destacar a Incu (International Network of Customs Universities) e a ICLA (International Customs Law Academy).

Importantes eventos aduaneiros acontecerão ainda em 2023, como o Congresso Internacional da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros), em 10/11 de agosto, em Belo Horizonte, e o 16º Encontro Mundial Aduaneiro da Icla, em 28/29 de setembro, em Berlim. Ainda em 27 de junho de 2023 estarão presentes em São Paulo Andrés Rohde Ponce, Ricardo Xavier Basaldúa e Juan Patricio Cotter, em evento aduaneiro internacional.

Aparentemente, as boas práticas de pesquisa e estudos em matéria aduaneira no âmbito da saudosa Esaf frutificaram, tendo a Receita encontrado outras formas de capacitação de seus servidores[20]. Talvez o aspecto mais complexo em que o sepultamento da Esaf seja profundamente lamentado se refira aos processos de seleção de novos profissionais para a aduana, e de exame para despachantes aduaneiros.

No que se refere ao exame para despachantes, a entidade selecionada para realizar o único exame pós-Esaf não disponibilizou publicamente quais foram as questões da prova, nem como foram as fases do certame, dificultando a obtenção de informações detalhadas com transparência, diferentemente do que ocorria até 2019[21]. No que diz respeito à seleção de profissionais aduaneiros, a entidade selecionada para realizar os processos seletivos para os dois cargos (AFRFB e ATRFB) disponibilizou as questões (que certamente mereceriam uma coluna específica), mas o concurso acabou polemizado por denúncias de que haveria várias questões de legislação aduaneira copiadas de materiais didáticos (simulados de uma universidade privada)[22]. Após a investigação de tais denúncias, a entidade organizadora emitiu nota esclarecendo que as questões são de autoria de professor contratado, imputando eventual semelhança, entre outros fatores, a "coincidência doutrinária" [23].

A Esaf, mesmo com seus problemas (que são bem recordados pelos que já se hospedaram na estrada de Unaí), e foram capacitados nos diversos polos regionais descentralizados, faz falta ainda no aspecto de internacionalização, mitigando os eventos regionais de capacitação aduaneira na América do Sul, que estariam sob a responsabilidade brasileira.

Um dos aspectos mais importantes, seja no âmbito profissional ou acadêmico, é a garantia de capacitação de qualidade, calcada em substancial número de referências bibliográficas, em boas práticas internacionais e em procedimentos eficazes. E, nesse aspecto, a Esaf deixa saudades.

Como registra Platão, ainda no Livro VII da República, retratando a explicação de Sócrates a Glauco sobre a alegoria da caverna: "cada um possui a faculdade de aprender e o órgão destinado a esse uso e que, semelhante a olhos que só poderiam voltar das trevas para a luz com todo o corpo, esse órgão deve também afastar-se com toda a alma do que se altera, até que se torne capaz de suportar a vista do Ser e do que há de mais luminoso no Ser". "A educação é, pois, a arte que se propõe este objetivo, a conversão da alma, e que procura os meios mais fáceis e eficazes de o conseguir. Não consiste em dar visão ao órgão da alma, visto que já a tem; mas, como ele está mal orientado e não olha para onde deveria, ela esforça-se por encaminhá-lo na boa direção".

[1] O texto da República, de Platão, pode ser encontrado em mais de uma versão traduzida para a língua portuguesa. Está disponível aqui (na tradução de Enrico Corvisieri, pela Ed. Nova Cultural, 1997), de onde extraímos os excertos entre aspas. Acesso em 10.jun.2023.

[2] TREVISAN, Rosaldo. Por que ler os clássicos? (versão Direito Aduaneiro). Revista Eletrônica Conjur. 12.jul. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/territorio-aduaneiro-ler-classicos-versao-direito-aduaneiro. Acesso em 10.jun.2023.

[3] SOSA, Roosevelt Baldomir. Comentários à Lei Aduaneira: Decreto n. 91.030/85 (Regulamento Aduaneiro). São Paulo: Aduaneiras, 1995, p. 51-52.

[4] MELO, Ruy de; REIS, Raul. Manual do imposto de importação e regime cambial correlato. São Paulo: RT, 1970.

[5] LACOMBE, Américo Masset. Imposto de importação. São Paulo: RT, 1979.

[6] SOUZA, Hamilton Dias de. Estrutura do imposto de importação no código tributário nacional. São Paulo: Resenha Tributária, 1980.

[7] LIMA, Sebastião de Oliveira. O fato gerador do imposto de importação na legislação brasileira. São Paulo: Resenha Tributária, 1981.

[8] A coleção continha, a priori, 19 volumes numericamente identificados, tratando de diversos temas tributários e aduaneiros relativos ao comércio exterior. Aproveito a ocasião para rogar ao leitor disposto a me auxiliar na busca pelo resgate da completude da coleção. Faltam-me os volumes 3 (“Aspectos Jurídicos e Taxionômicos dos Atos Internacionais”, de Luiz Dilermando de Castello Cruz), 4 (“A Convenção sobre a Aviação Civil Internacional”, também de Luiz Dilermando de Castello Cruz), 7 (“A Política Tributária como instrumento do desenvolvimento”, de Gerson Augusto da Silva), 12 (“A Política Tributária e suas relações com a Administração”, de Gerson Augusto da Silva), 14 (“Questões tributárias, orçamentárias e de crédito público”, de Gerson Augusto da Silva) e 16 (“O Diálogo Norte-Sul”, de Vera Barrouin Crivano Machado). Caso os tenha, ou saiba onde podem ser adquiridos, peço que entre em contato aqui pela coluna ou no e-mail [email protected].

[9] SILVA, Gerson Augusto da. Estudos Aduaneiros (Coleção Gerson Augusto da Silva. v. 11). Brasília: ESAF, 1983.

[10] TEJADA, Henrique Wills. Valor Aduaneiro (Coleção Gerson Augusto da Silva. v. 15). Brasília: ESAF, 1983.

[11] COSTA E SILVA, Hilda Badenes da (tradução); e COSTA E SILVA, Oswaldo da (revisão técnica). Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Coleção Gerson Augusto da Silva. v. 11). Brasília: ESAF, 1988.

 

[12] Cite-se, a título exemplificativo, os “Cadernos de Finanças Públicas”, fruto de grupos de pesquisa que se reuniam na sede da escola, na estrada de Unaí, para debater importantes temas tributários e aduaneiros. Tive a satisfação de contribuir em três desses cadernos, participando de quatro artigos, ao lado de pesquisadores selecionados: TREVISAN, Rosaldo, SENHORAS, Elói Martins; e ANTUNES, Eloisa Maieski. Dinâmica Fronteiriça no Arco Norte brasileiro no contexto das Áreas de Livre Comércio, Cadernos de Finanças Públicas, n. 12, dez.2012, p. 39-63; TREVISAN, Rosaldo, SENHORAS, Elói Martins; e ANTUNES, Eloisa Maieski. Dinâmica Fronteiriça no Arco Sul brasileiro no contexto do Regime de Tributação Unificada, Cadernos de Finanças Públicas, n. 12, dez.2012, p. 65-86; TREVISAN, Rosaldo, MORINI, Cristiano; MACHADO, Luiz Henrique Travassos; e FERNANDES, Rodrigo Mineiro. A Linha Azul no Brasil: diagnóstico e desafios, Cadernos de Finanças Públicas, n. 13, dez.2013, p. 37-68; e TREVISAN, Rosaldo, MORINI, Cristiano; MACHADO, Luiz Henrique Travassos; e MEIRA, Liziane Angelotti. Admissão temporária no Brasil: diagnóstico e desafios, Cadernos de Finanças Públicas, n. 14, dez.2014, p. 103-138. Todos os “Cadernos de Finanças Públicas” estão disponíveis em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4188. Acesso em 10.jun.2023.

[13] As provas de concursos públicos para ingresso na RFB/MF e em outras atividades que podem ser consideradas aduaneiras (por exemplo, no MDIC) sempre estiveram a cargo da ESAF, até a sua extinção, e as provas dos concursos efetuados de 2003 a 2018 (assim como gabaritos antes e depois de recursos) e estão disponíveis em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5272. Acesso em 10.jun.2023.

[14] As provas de exames de qualificação técnica para ajudantes de despachantes aduaneiros sempre estiveram a cargo da ESAF, até a sua extinção, e as provas de 2012 a 2018 estão disponíveis em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5272. Acesso em 10.jun.2023.

[15] Em 6 de abril de 2010, a ESAF passou a abrigar o Centro Regional Conjunto de Capacitação Aduaneira – CNC (Regional Training Center – RTC), em representação da Organização Mundial das Aduanas (OMA). No discurso de inauguração, o Secretário da RFB, à época, Otacílio Cartaxo, declarou que “…ao sediar o CRC, o Brasil dá provas de que deixou de ser um simples aprendiz na comunidade aduaneira global, para se tornar um parceiro ativo da OMA, inclusive nas suas atividades de fortalecimento de capacidades”. O Secretário-Geral da OMA, Kunio MIkuriya, também presente no evento, salientou: “Estou muito feliz que o novo CRC tenha sido instalado em um país que progride no sentido da adesão à Convenção de Quioto Revisada. Por intermédio do CRC, o Brasil terá muito a oferecer e uma experiência a compartilhar na região das Américas. Ademais, o CRC oferece um ambiente multilinguístico, utilizando o português e o espanhol, além dos idiomas oficiais da OMA, o que será um benefício não apenas para a região das Américas, mas também para os países de língua oficial portuguesa (CPLP)”. Discusos disponíveis em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/pt/pdf/media/reports/2010/crcreport_pt.pdf?la=en. Acesso em 10.jun.2023.

[16] TREVISAN, Rosaldo. Direito Aduaneiro: a hora e a vez da internacionalização. In: TREVISAN, Rosaldo. Temas Atuais de Direito Aduaneiro II. São Paulo: LEX, 2015, p. 11-60.

[17] Remetendo a estudo de Diogo Bianchi Fazolo, que detecta que nos últimos sete anos foram publicadas, só no Brasil, 14 obras individuais e 17 coletivas que continham pelo menos uma das seguintes palavras-chave em seu título ou subtítulo: aduana, aduaneiro(a) ou importação.

[18] Uma lista detalhada de referências bibliográficas a obras nacionais e estrangeiras estava inicialmente indicada neste artigo, mas foi excluída por motivo de limitação de caracteres da coluna. Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, foram excluídas as referências completas às obras indicadas nos parágrafos anteriores do texto. Quem desejar a versão completa pode consultar o autor no e-mail [email protected].

[19] TREVISAN, Rosaldo. A Importância do Ensino do Direito Aduaneiro Internacional. In: TREVISAN, Rosaldo (org.). Temas Atuais de Direito Aduaneiro III. São Paulo: Aduaneiras, p. 17-44.

[20] Cite-se, como exemplo, a pós-graduação em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior organizada em parceria com a Universidade Católica de Brasília, que capacitou mais de 150 servidores aduaneiros, e que dará origem a obras a serem publicadas em breve.

[21] Ao se acessar o link referente a “prova e gabaritos”, no site do organizador da prova (Exame de Qualificação – Despachante Aduaneiro | Sec Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (vunesp.com.br), solicita-se a identificação do candidato. Recorde-se que todas as questões de todas as provas da ESAF eram de acesso público, o que dava maior transparência ao processo e evitava a simples reutilização de questões.

[22] O leitor pode checar essas denúncias em sites de cursos preparatórios, como aqui e aqui. Acessos em 10.jun.2023.

[23] Na nota, afirma-se que: “Acerca de alegações feitas em mídias sociais quanto à originalidade de questões utilizadas no certame, a FGV informa que essas são de autoria de professor contratado pela FGV. Eventual semelhança se deve à coincidência doutrinária, de texto legislativo e de exemplos corriqueiros utilizados por professores que se dedicam à matéria aduaneira, não havendo que se falar em erro ou em plágio, até porque, inclusive, se trata de questões de autoria do mesmo professor” (Disponível em: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/comunicado-rfb-v4-lido-pela-rfb_0.pdf, acesso em 10.jun.2023).

Autores

  • é doutor em Direito (UFPR), professor, assessor/consultor da Organização Mundial das Aduanas (OMA), do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI), Auditor-Fiscal da RFB, membro especialista do Carf e membro da Junta Diretiva da Academia Internacional de Direito Aduaneiro (Icla).

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