O Brasil e o GPA: caminhos não percorridos, oportunidades perdidas
2 de junho de 2023, 10h44
O Brasil está passando por um momento crucial de reflexão em relação às escolhas estratégicas de sua política comercial, especificamente, no que diz respeito às compras públicas. Atualmente, o país está considerando desistir do processo de adesão ao Acordo de Compras Públicas (GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando a necessidade de preservar políticas públicas.
A decisão tem gerado debates e questionamentos sobre o rumo que o país pretende tomar nessa área.
O GPA visa estabelecer limites e proporcionar acesso transparente e equitativo às compras públicas em diferentes países, por regras e compromissos entre os governos que desejam abrir seus mercados de compras públicas a empresas estrangeiras, promovendo a concorrência justa, facilitando a participação de fornecedores estrangeiros em contratos de compras públicas locais, permitindo que empresas de outros países tenham a oportunidade de competir, com reciprocidade, em igualdade de condições.
A possível desistência do processo que consumiu anos em observação e tratativas levará à significativa perda de benefícios e oportunidades que poderiam impulsionar o desenvolvimento econômico do país.
Caso se concretize a desistência tratada, várias oportunidades são perdidas, como se pode exemplificar:
1. Evoluções nas contratações públicas — O GPA teria impulsionado a modernização e aprimoramento dos processos de contratação pública no Brasil, incorporando práticas mais transparentes e eficientes utilizadas por outros países-membros;
2. Maior competitividade — A adesão ao GPA abriria as portas para presença de competidores internacionais nos processos de contratações no Brasil, incentivando eficiência e competição em produtos, serviços e obras, inclusive melhoria em preços, mas também preservando para as empresas brasileiras a possibilidade de competição em igualdade de condições;
4. Convergência regulatória e incremento do comércio exterior — O Brasil perderá a oportunidade de facilitar o acesso de estrangeiros ao mercado nacional, por meio da equivalência de normas de agências reguladoras (com equivalência de aceitação de certificações e outros documentos da FDA e da Anvisa, da FCC e da Anatel etc), estimulando a entrada de produtos e serviços inovadores e, de outro lado, as exportações brasileiras, com impactos no ambiente do comércio exterior;
5. Harmonização de processos — Será perdida oportunidade de aprimoramento de prática procedimentais ligadas não somente a condução de processos de contratações públicas, como também práticas mais eficazes e sustentáveis já aplicadas em outros países;
6. Transparência e integridade — Ao desistir de fazer parte do GPA, o Brasil perderá a oportunidade de aprimorar a transparência e integridade nas contratações públicas, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos pelo acordo;
7. Fortalecimento institucional — Uma outra perda será aquela relativa ao incentivo do fortalecimento das instituições brasileiras responsáveis pela gestão das compras públicas, resultando em maior eficiência e controle dos recursos públicos; e
8. Atratividade para investidores — A participação no GPA aumentaria a atratividade do Brasil para investidores estrangeiros, criando um ambiente de negócios mais estável e previsível, com regras claras e garantias de transparência.
Quanto às preocupações relacionadas a empresas estrangeiras em setores estratégicos, como segurança nacional e tecnologia para saúde pública, além do espaço de mercado das pequenas empresas brasileiras, é importante lembrar que essas são questões abordadas por meio de exceções e regulamentações específicas para os vários países que fazem parte do acordo. Logo não motivam o abandono do processo.
A decisão do Brasil em não seguir com o processo de adesão ao GPA da OMC representa uma perda significativa em termos de oportunidades de desenvolvimento econômico e comercial. As mudanças que o país poderia ter implementado, como evoluções nas contratações públicas, maior competitividade e acesso a mercados internacionais, agora se tornam apenas possibilidades não concretizadas. Resta aos tomadores de decisão refletir sobre as consequências práticas (artigo 20 da Lindb) dessa escolha.
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