Direitos violados

Processo administrativo deve respeitar ampla defesa, decide TJM-MG

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18 de julho de 2023, 14h31

A Constituição da República de 1988 estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. E essas garantias também são aplicáveis no âmbito administrativo, já que o servidor público deve ter a oportunidade de produzir prova para se defender. 

Reprodução / CNJ
TJM-MG entendeu que PM teve direito ao contraditório e  ampla defesa violado
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Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) para anular uma sanção disciplinar aplicada a um policial militar por violar o código de ética e disciplina da corporação. 

No recurso, a defesa do PM sustentou que a punição aplicada a ele foi baseada apenas em declarações de sua ex-mulher e de uma testemunha, que, na ocasião, apresentou informações contraditórias em seu depoimento. Seu advogado também alegou que o policial teve o direito à ampla defesa violado pelo fato de a Justiça ter negado pedido para arrolar testemunha. 

O mesmo argumento foi apresentado à 5ª Auditoria Judiciária Militar Estadual (AJME), que suspendeu a punição. O estado de Minas Gerais interpôs recurso de apelação em que sustentou que o procedimento instaurado pela administração militar está em conformidade com as determinações legais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, lembrou que o direito ao contraditório e à ampla defesa estão previstos na Constituição.

"Assim, em se tratando de um processo sob a égide da CR, a ampla defesa e o contraditório não podem ser entendidos como mera garantia formal, mas como a garantia que têm as partes de que participarão do procedimento destinado a produzir decisões que as afetem." 

O advogado Berlinque Cantelmo, sócio do escritório Cantelmo Advogados Associados, que representou o militar no processo, lembrou que a discricionariedade administrativa tem limites legais e principiológicos.

"O Poder Judiciário pode e deve intervir para coibir arbitrariedades e ilegalidades promovidas pelos gestores públicos, incluindo os militares", disse Cantelmo.

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Processo 2000070-78.2022.9.13.0005

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