Competência do Executivo

Legislativo não pode fixar prioridade de auditórios escolares a aulas de Artes

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18 de julho de 2023, 21h22

Uma norma que disponha sobre a organização de entes públicos só pode ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.273/2017, do Rio de Janeiro.

TJRJ
TJ-RJ entendeu que lei invadiu
competência do chefe do Executivo

A norma, de iniciativa parlamentar, estabeleceu que os auditórios das escolas municipais do Rio deveriam ser destinados ao uso prioritário dos professores da disciplina de Artes, bem como às apresentações artísticas e culturais da comunidade escolar.

A Prefeitura do Rio questionou a lei, argumentando que o Legislativo invadiu sua competência de versar sobre organização, planejamento e estruturação de unidades escolares municipais.

Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que não tratou de matéria reservada ao Executivo, pois não criou cargos, funções ou empregos no âmbito da administração municipal, nem alterou o regime dos servidores.

O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que a lei violou competência privativa do Executivo ao tratar da destinação de espaços nas escolas municipais e ao fixar a formatação padrão das unidades escolares e o mobiliário que deverá guarnecê-las.

Tais disposições, segundo o magistrado, "acarretam indubitavelmente interferência direta na organização, planejamento e estruturação das unidades escolares municipais, tratando-se de medidas tipicamente administrativas afetas às competências privativas do poder Executivo".

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Processo 007126154.2022.8.19.0000

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