Método questionado

Dúvida sobre quebra de sigilo leva juiz a suspender multa contra indústria

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13 de julho de 2023, 14h34

Para melhor análise de documentos relativos à suposta quebra irregular de sigilo bancário da responsável pela empresa, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí (MG) suspendeu a cobrança de um auto de infração de R$ 958 mil contra uma indústria de produtos médicos de pequeno porte.

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FreepikDefesa questiona legalidade de quebra de sigilo de proprietária da empresa

A empresa foi multada pela delegacia fiscal de Pouso Alegre por vendas de mercadorias sem a respectiva documentação alusiva ao ICMS. A área de contabilidade da indústria alega que as informações obtidas pelo Fisco estadual foram repassadas pelas operadoras de cartão de crédito e por instituições congêneres. 

A defesa da marca sustenta que a operação que resultou em troca de informações relativas à proprietária constituiu em inequívoca quebra de sigilo bancário e violação do posicionamento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao procedimento específico de acesso às informações bancárias para fins tributários. 

A indústria questiona também a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes, autorizada pelo Convênio ICMS 134/2016. O dispositivo criou obrigação não prevista em lei de que as instituições financeiras, operadoras de cartão e congêneres, repassem às fazendas estaduais informações relacionadas às transações efetuadas com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, cujos beneficiários dos pagamentos sejam pessoas jurídicas ou físicas. 

Ao receber o caso, o juiz Ediberto Benedito Reis concluiu que a questão é complexa pela regulamentação por vários regramentos.

"Além do mais, deve ser analisada a questão da quebra do sigilo bancário da autora. Assim, no momento, há o fumus boni iuris e os documentos devem ser melhor analisados para o devido esclarecimento da questão. O periculum in mora também está presente, pois a empresa autora não pode ficar com a ameaça da cobrança a qualquer momento do alto valor da autuação."

Atuam na defesa da empresa os advogados Antônio Belasque Filho, Isabela de Melo Belasque e Bernardo Villela M. Oliveira, do escritório Belasque Advogados Associados.

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Processo 5002101-40.2023.8.13.0596

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