Representação necessária

Vítimas de estelionato devem ser ouvidas antes de ação avançar, reitera STJ

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12 de julho de 2023, 15h47

Em respeito às alterações promovidas no Código Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, determinou que as supostas vítimas de um homem denunciado pela prática de sete estelionatos sejam ouvidas em juízo antes do prosseguimento da ação penal.

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FreepikNo processo analisado, homem é acusado pela prática de sete golpes distintos

No Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que o processo não observou a necessidade de representação como condição de procedibilidade da ação penal por estelionato e solicitou a suspensão da audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 8 de agosto.

O argumento já havia sido rejeitado na primeira instância e, posteriormente, em Habeas Corpus submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O ministro Og Fernandes afirmou que a Lei 13.964/2019 modificou a legislação penal para exigir a representação da vítima como condição para a ação penal no crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 5º, do Código Penal). Ele lembrou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que essa exigência deve ser aplicada retroativamente, mesmo nos processos em que a denúncia já tenha sido recebida.

"Defiro o pedido de liminar para determinar que o juízo de primeiro grau proceda à intimação das vítimas para que se manifestem até a audiência virtual designada para 8/8/2023, podendo ser inclusive neste ato processual", concluiu o ministro.

O mérito do HC ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 836.158

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