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Execução de dívida é suspensa por ação paralela de superendividamento

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8 de julho de 2023, 13h47

Pelo risco de prejudicialidade externa, a Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a suspensão da execução de uma dívida de R$ 124,5 mil de instituição financeira em razão do ajuizamento prévio de ação de superendividamento por um devedor. 

O débito já estava incluso em processo movido pela consumidora em outubro de 2022, portanto, antes da execução.

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FreepikDecisão foi tomada após longa discussão sobre competência de julgamento

A instituição financeira é uma das mais de dez credoras que fazem parte do polo passivo da ação baseada na Lei do Superendividamento. No início do processo foi instaurado um conflito de competência na ação de repactuação de dívidas.

Advogado que representa a consumidora no caso, Emerson Träsel, do escritório Tomazi Advocacia & Consultoria, explica que o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) declinou a competência para a Unidade Estadual de Direito Bancário.

Pouco mais de um mês após o recebimento dos autos, o 4º Juízo da unidade declinou a competência à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Chapecó, fundamentando no fato de que um banco público figura no polo passivo da ação.

Em seguida, a Vara Federal também reconheceu a sua incompetência para julgar a demanda, reiterando, inclusive, as razões e os fundamentos jurídicos apresentados pela parte autora para justificar a competência da Justiça estadual.

Dessa forma, o juízo determinou o sobrestamento do feito e suscitou conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

A Corte superior reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar a demanda. Dessa forma, a ação de superendividamento voltou a tramitar no 4º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.  Desde que foi ajuizado, todavia, o processo ainda não teve o despacho inicial, em decorrência de todo o conflito de competência.

Então, em sede de embargos à execução, o juiz Rodrigo Tavares Martins compreendeu que a ação de repactuação de dívidas pode influenciar no caso. "Por se tratar de prejudicialidade externa, suspendo o curso deste feito ao aguardo do trânsito em julgado da ação mencionada", decidiu.

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Processo 5025333-43.2023.8.24.0930

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