COMARCA DE SÃO BARNABÉ

Processo que decide se escritora foi censurada pelo TJ-SC é paralisado

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2 de julho de 2023, 15h33

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir vista do julgamento da Reclamação 60.154 que discute se a advogada e escritora Saíle Barbara Barreto foi censurada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Carlos Moura/SCO/STF
Barroso pediu vista em processo que decide se escritora foi censurada pelo TJ-SC
Carlos Moura/SCO/STF

Saíle foi condenada pelo TJ-SC a indenizar um juiz que a acusou de ter se inspirado nele para criar um personagem de um livro de ficção. Ela chegou a ser ameaçada de prisão por causa da obra "Causos da Comarca de São Barnabé". 

A reclamação foi ajuizada pela advogada Carla Rejane Freitas da Paixão, da Bahia. Ela argumenta que Saíle foi vítima de censura e abuso de poder. 

No último dia 6 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, votou pela extinção do processo por entender que não houve censura. 

"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas", escreveu Alexandre de Moraes. 

O ministro Luís Roberto Barroso, contudo, pediu vista para analisar o caso com mais calma. Antes do pedido de vista, Cármen Lúcia e Luiz Fux haviam acompanhado o voto do relator. 

O livro de Saíle Barreto que despertou a ira de parte do Judiciário catarinense é o quinto da autora. Os anteriores são: "Advocacia é cachaça, né minha filha?"; "Tão legal que nem parece advogada"; "Não sou tua querida!"; e "Os herdeiros da Nonna". 

Rcl 60.154

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