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Criança com síndrome de Down pode refazer último ano do ensino infantil

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27 de janeiro de 2023, 15h50

O inciso V do artigo 208 da Constituição e o inciso V do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prescrevem o acesso aos níveis mais elevados do ensino "segundo a capacidade de cada um".

Arquivo/Agência Brasil
Suspensão das atividades durante crise de Covid-19 prejudicou ensino da garotaArquivo/Agência Brasil

Assim, a Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas (SP) autorizou, em liminar, uma criança de seis anos com síndrome de Down a refazer o último ano da educação infantil na rede municipal em 2023.

As atividades escolares de Campinas ficaram suspensas entre março de 2020 e outubro de 2021, devido à crise da Covid-19. A mãe da garota alegou que a escola em que ela estudava não implementou o ensino à distância, mas apenas promoveu chamadas aleatórias para contação de histórias e atividades a ser desenvolvidas em casa.

Com isso, os profissionais multidisciplinares que acompanham a criança notaram que ela precisaria estar "mais madura, preparada e com menos adaptações" para avançar ao ensino fundamental e iniciar o processo de alfabetização. Por isso, consideraram necessária sua permanência no ensino infantil por mais um ano.

O pedido foi encaminhado à prefeitura, mas negado devido ao critério etário. O município indicou que alunos do ensino infantil devem ter até cinco anos de idade, e por isso não efetuou a matrícula da menor.

O juiz Luiz Antônio Alves Torrano ressaltou que os dispositivos constitucional e legal não estabelecem limite de idade para o início de cada fase, mas preveem expressamente "que o critério utilizado deve ser a capacidade pessoal".

Com base nos relatórios apresentados, o magistrado concluiu que a garota de fato "ainda não atingiu maturidade e desenvolvimento suficientes para progredir ao primeiro ano do ensino fundamental", e, portanto, "reclassificá-la novamente no ensino infantil seria benéfico a ela".

A criança foi representada pela advogada Ane Caroline Didzec, do escritório ACD Advogados.

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Processo 1046619-51.2022.8.26.0114

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