As-salamu alaikum

Empresas devem indenizar trabalhadora vítima de ofensas por ser muçulmana

Autor

26 de janeiro de 2023, 19h03

Por entender que se trata de ofensa grave, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou duas empregadoras a indenizar uma auxiliar de limpeza muçulmana que era alvo de "piadas" discriminatórias sobre sua religião. A corte fixou o valor de R$ 20 mil, dobrando o valor estipulado em primeiro grau.

Freepik
Autora trabalha como auxiliar de limpezaFreepik

A mulher alegou ter sido vítima de intolerância religiosa durante o contrato de trabalho. Ela contou que era chamada de "mulher bomba", "prostituta árabe", "escória da humanidade" e "lixo humano". Quando ela se aproximava, colegas diziam: "Agora tudo vai explodir".

A trabalhadora disse ter informado sobre as agressões ao grupo econômico contratante e à empresa tomadora de serviços terceirizados, mas nenhuma providência foi tomada.

Em audiência, duas testemunhas confirmaram ter presenciado a autora em diversas situações de constrangimento, em função do preconceito quanto à sua origem étnica e religiosa

Ao determinar a reparação, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, levou em conta a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos das ofensas, o grau de publicidade e o efeito pedagógico da medida.

"A liberdade de religião deve ser preservada e respeitada. As pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira", assinalou.

A auxiliar de limpeza também pediu ressarcimento pelos gastos médicos decorrentes de uma agressão cometida por um empregado da tomadora de serviços, após ela descer em um ponto, pouco antes de chegar ao trabalho.

Porém, o magistrado lembrou que o empregador só é responsável pela reparação quando seus empregados promovem atos ilícitos no exercício do trabalho ou em razão dele. O evento narrado ocorreu fora da empresa e "longe, portanto, da vigilância do empregador". Assim, esta agressão por intolerância religiosa não teria relação com o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000627-65.2021.5.02.0714

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!