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TJ-RJ suspende multa para bancos que não devolveram dinheiro às Americanas

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24 de janeiro de 2023, 15h43

O desembargador Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (23/1), suspendeu por dez dias a multa de 10% dos valores compensados pelos credores das Lojas Americanas no caso de descumprimento da ordem de restituição. 

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Recuperação judicial das Americanas foi autorizada nesta quinta-feira (19/1)
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Em outra decisão, por entender que o Banco Safra já ultrapassou o prazo para restituir R$ 95 milhões às Lojas Americanas, a desembargadora do TJ-RJ Leila Santos Lopes negou sustar a decisão que ordenou a medida ou estender o prazo para a devolução do dinheiro.

Ao autorizar a recuperação judicial das Lojas Americanas, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ordenou a restituição, no prazo de seis horas, de todos os valores da varejista que credores eventualmente tivessem compensado, retido ou se apropriado.

Flávio Fernandes negou pedido do Safra para extensão da decisão que suspendeu, em favor do Banco BTG Pactual, a obrigação de restituir os valores compensados, retidos ou apropriados das Americanas.

Em 18 de janeiro, Fernandes concedeu liminar para sustar, em relação ao Banco BTG, decisão que determinou medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.

Porém, o magistrado ordenou o bloqueio dos valores devidos ao BTG até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). O BTG sequestrou R$ 1,2 bilhão em aplicações da varejista como forma de assegurar o pagamento de dívidas.

Banco Safra
Em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, o Safra pediu a revogação da ordem de restituição dos valores ou, subsidiariamente, autorização para restituir o dinheiro em percentuais a serem fixados pelo juízo e em prazo maior do que as seis horas fixadas pela vara.

O banco sustentou que a retenção de R$ 95 milhões foi feita de maneira totalmente justificável e com base nos contratos validamente assinados, ato jurídico que não pode ser desfeito. Até porque não tinha conhecimento da liminar que protegeu a varejista de credores, disse a instituição financeira.

Também requereu que a Justiça nomeasse especialista para verificar as condições de funcionamento das Americanas, devido à suspeita de fraude contábil. Afinal, a apresentação dos balanços regulares dos três últimos é requisito para o procedimento de reestruturação. A instituição financeira apontou que a recuperação da varejista poderia ficar paralisada até o resultado da perícia.

Em sua decisão, a desembargadora Leila Lopes apontou que o artigo 49 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) fixa que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Já o artigo 52, III, da norma, estabelece a suspensão das ações ou execuções contra o devedor, cujos efeitos podem ser antecipados, como ocorreu no caso das Americanas.

Segundo a magistrada, não há perigo da demora a justificar a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Isso porque o Safra teve ciência do prazo de seis horas para devolução dos recursos em 20 de janeiro, um dia depois da decisão que determinou a medida. Embora fosse feriado na cidade do Rio, não interrompeu o expediente bancário, não justificando o pedido de extensão do prazo, declarou a desembargadora.

Ela também ressaltou que, desde a interposição do agravo, já haviam se passado mais de 72 horas, o que excede 24 horas em dia útil.

Recuperação judicial
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, em 19 de janeiro, o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas. 

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço.

As Americanas deverão apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias. E o grupo terá de listar em 48 horas os credores.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Clique aqui e aqui para ler as decisões
Processos 0002713-40.2023.8.19.0000 e 0002782-72.2023.8.19.0000

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