Socorro oficial

Justiça do Rio de Janeiro autoriza recuperação judicial das Lojas Americanas

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19 de janeiro de 2023, 17h53

A quebra das Lojas Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, gerar prejuízos em relevantes setores econômicos, afetar mais de 50 milhões de consumidores e colocar em risco dezenas de milhares de empregos. Com esse entendimento, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou na tarde desta quinta-feira (19/1) o processamento da recuperação judicial da empresa.

Eduardo P/Wikimedia Commons
Americanas dizem que dívida do grupo
pode chegar à marca de R$ 43 bilhões
Reprodução

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço.

As Americanas deverão apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias. E o grupo terá de listar em 48 horas os credores.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Os administradores judiciais deverão apresentar em 60 dias relatório das atividades econômicas das Americanas, bem como documento semelhante ao fim de cada mês.  

O magistrado também referendou a liminar que suspendeu qualquer ação, execução, arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

Estefan ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.

O julgador proibiu a compensação de quaisquer valores, ordenando a imediata restituição de quaisquer quantias que os credores eventualmente tiverem compensado. E dispensou as Americanas de apresentarem certidões negativas para exercerem suas atividades.

Ele ainda ordenou que os bancos Votorantim, Bradesco, Safra e Itaú cumpram a liminar e devolvam os valores que sequestraram das contas das Americanas. Conforme o juiz, apenas o BTG foi autorizado a ficar com a quantia — que, no entanto, ficará bloqueada até o julgamento de mérito da ação.

Preservação das atividades
Paulo Estefan apontou que se trata "de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país". "Não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados."

O julgador ressaltou que a recuperação judicial busca proteger a empresa, entendida como fonte de riqueza em prol da sociedade, "não de personagens ligadas a ela por um ou outro laço jurídico".

De acordo com o juiz, as alegações de fraude e má-fé das Americanas deverão ser apuradas em processos independentes, para a identificação dos seus eventuais responsáveis.

"Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva, tudo nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005", avaliou Estefan.

Pedido de recuperação
As Americanas pediram recuperação judicial nesta quinta. Mais cedo, 
a empresa tinha divulgado um fato relevante ao mercado, informando que tentariam protocolar o pedido "em caráter de urgência". Na véspera, uma decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha garantido ao BTG Pactual, um dos maiores credores da companhia, o congelamento de R$ 1,2 bilhão da empresa.

Na petição, a varejista, representada pelos escritórios Basilio Advogados e Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta, afirmou que está em situação financeira delicada desde que foram descobertas "inconsistências" de R$ 20 bilhões no balanço. A correção das irregularidades levará a uma revisão dos resultados financeiros de anos anteriores, disse a empresa.

Com isso, os números referentes ao grau de endividamento e seu capital de giro serão modificados, o que deve levar ao descumprimento de contratos e ao vencimento antecipado de dívidas. Assim, o débito total pode chegar a R$ 40 bilhões, declarou a companhia.

A empresa informou que já tomou medidas para apurar eventuais irregularidades. Mesmo assim, a varejista perdeu em uma semana 80% de valor de mercado — o preço de uma ação caiu de R$ 12 para R$ 1,80. Além disso, sofreu consecutivos rebaixamentos das agências de classificação de risco.

"Tanto a queda no valor das ações como o rebaixamento dos ratings pelas agências de classificação de risco deixaram os credores financeiros das requerentes [Americanas] em polvorosa, o que foi determinante para que os bancos se recusassem a celebrar operações de adiantamento de recebíveis de cartões de crédito, o que poderia gerar um caixa adicional superior a R$ 3 bilhões necessários para que as requerentes pudessem manter a sua operação de curto prazo", alega.

Embora a Justiça do Rio tivesse mandado o BTG Pactual e o Banco Votorantim devolverem os valores que sequestraram das contas das Americanas, as instituições financeiras não cumpriram a ordem judicial, alega a rede. Ela também sustenta que a decisão do desembargador do TJ-RJ Flávio Fernandes de dispensar o BTG de cumprir a decisão que protege as Americanas de credores retirou R$ 1,5 bilhão de seu caixa, o que faz com que a manutenção dos negócios do grupo "seja impossível sem a proteção da recuperação judicial".

"Todo o caixa da empresa vem sendo dragado por instituições financeiras detentoras de créditos contra o Grupo Americanas sujeitos aos efeitos desta recuperação judicial. O risco, então, caso não seja deferido o imediato processamento desta recuperação judicial, é de um absoluto aniquilamento do fluxo de caixa do Grupo Americanas, o que impedirá o cumprimento de obrigações diárias indispensáveis ao exercício da atividade empresarial, tal como o pagamento de fornecedores e funcionários", ressalta a empresa.

Além disso, a varejista destacou que gera cem mil empregos, paga anualmente R$ 2 bilhões em impostos e tem 150 mil acionistas. A quebra do conglomerado geraria, segundo a empresa, "graves prejuízos para relevantes setores da economia brasileira e para os mais de 50 milhões de consumidores que se valem dos serviços prestados pelo grupo".

Idas e vindas
O imbróglio da empresa começou no último dia 11, quando o novo presidente, Sérgio Rial, dias depois de assumir o cargo, anunciou que estava renunciando e divulgou ter encontrado "inconsistências" de R$ 20 bilhões nos balanços da empresa. A razão para isso ainda não está totalmente explicada, e vai depender de uma auditoria nas contas, mas uma análise interna já apontou que o rombo poderia ser maior, de até R$ 40 bilhões.

O mais provável é que a empresa tenha feito uma manobra para melhorar seus resultados financeiros artificialmente. Ao contratar bens e serviços de fornecedores, as Americanas pegavam um empréstimo no banco para pagar por eles. Os fornecedores recebiam antecipadamente e as Americanas parcelavam o pagamento para o banco.

Essas dívidas com os bancos teriam sido lançadas no balanço de forma errada — como se ainda fossem dívidas com os fornecedores — e, além disso, radicalmente subestimadas. Com uma despesa financeira "menor", o lucro da empresa foi inflado por anos ("mais de três ou quatro", segundo Rial).

Largada na Justiça
Depois que o rombo foi anunciado, as Americanas pediram à Justiça uma série de medidas de proteção contra seus credores antes do pedido oficial de recuperação judicial, para que suas operações não fossem paralisadas diante do pânico que se instalou.

No dia 14, um sábado, foi publicada decisão do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial, que atendia aos pedidos da empresa e determinava uma série de medidas para proteger as Americanas da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias.

A liminar também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

Por fim, o juízo da recuperação judicial ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.

A empresa explicou, no pedido, que praticamente todos os seus contratos com bancos têm cláusulas que permitem a cobrança antecipada do valor total da dívida em caso de inadimplência. Se todos os bancos decidissem executar essas cláusulas, a atividade da empresa seria inviabilizada.

Foi exatamente o que aconteceu no dia 12: o BTG Pactual, um dos maiores credores da companhia, acionou essa cláusula e congelou R$ 1,2 bilhão das Americanas para honrar uma obrigação da varejista com o banco.

Na sentença, no entanto, o juiz concedeu efeitos retroativos às medidas determinadas, o que faria com que o BTG tivesse que devolver o dinheiro para as Americanas. O banco recorreu da medida em uma petição dura (clique aqui para ler), na qual acusou os principais acionistas da empresa de fraude e questionou o fato de a decisão retroagir.

No domingo (15/1), o desembargador de plantão negou o pedido do BTG. Na segunda-feira (16/1), a desembargadora relatora do processo recebeu os advogados do banco e das Americanas, e no mesmo dia decidiu manter a sentença de primeiro grau.

O BTG, então, entrou com um mandado de segurança contra a decisão da relatora, que foi acatado pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes. Ele determinou que o BTG poderia manter a posse do dinheiro, mas que os valores deveriam ser bloqueados até o julgamento de mérito da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

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