Direito à educação

TRF-1 concede Fies a estudante de medicina abaixo da nota de corte

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23 de janeiro de 2023, 18h43

A Lei 13.530-2017, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, não estabelece como condição para obter o financiamento ter feito o Enem, tampouco obtido uma média mínima neste exame. Por isso, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a concessão do auxílio para uma estudante que ficou abaixo da nota de corte. 

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Estudante de medicina que não atingiu nota de corte no Enem poderá pedir Fies
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A decisão foi provocada por agravo interposto contra decisão que negou o direito da estudante a financiamento estudantil independente das restrições impostas pelo Ministério da Educação, no ponto em que inibem a participação de estudantes que não obtiveram a nota de corte no Enem, 

No recurso, a estudante alegou que a Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que a lei que criou o Fies não estabelece obrigatoriedade do candidato ao financiamento fazer o Enem. "Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos", afirmou. 

Diante disso, o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora no TRF-1. A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

Processo 1000498-11.2023.4.01.0000

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