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Passageira com visão monocular tem direito a isenção de tarifa de ônibus

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18 de fevereiro de 2023, 11h55

Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a visão monocular válida para reserva de vagas em concurso público, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma passageira com a doença a isenção da tarifa de ônibus na capital.

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ReproduçãoPassageira com visão monocular tem direito à isenção de tarifa de ônibus em São Paulo

A autora é portadora de visão monocular e glaucoma e precisa do transporte público para realizar tratamento médico. O pedido para isenção da tarifa foi negado na via administrativa.

O entendimento do município, assim como do juízo de primeira instância, foi de que a doença não fazia parte do rol das enfermidades cobertas pela legislação local e, portanto, a autora não teria direito à isenção.

O relator, desembargador Aroldo Viotti, disse que, apesar da visão monocular não estar no rol de doenças que garantem isenção tarifária, a própria lei municipal determina “que a listagem seja atualizada conforme a CID, de modo que não é taxativa”. Ele ainda citou leis estadual e federal que classificam a visão monocular como deficiência visual.

Além disso, o magistrado também lembrou que a visão monocular é considerada como deficiência física para fins de reserva de vagas em concurso público, conforme a Súmula 377 do STJ, "não sendo desarrazoado que esse status seja considerado para outras finalidades".

Viotti ainda citou a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unida, aprovada pelo Congresso em 2009. "É norma com equivalência de emenda constitucional (artigo 5º, § 3º da Constituição Federal)", disse. A decisão foi unânime.

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Processo 1059893-47.2017.8.26.0053

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