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STJ suspende encaminhamento de crianças venezuelanas para adoção

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13 de fevereiro de 2023, 10h44

Ao impedir que o recurso de apelação contra sentença de destituição do poder familiar tenha efeito suspensivo, o artigo 199-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não permite o retorno imediato do menor ao lar, mas também não o obriga a ser imediata e automaticamente encaminhado para adoção.

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Crianças foram acolhidas em instituição e encaminhadas para adoçãoAtlascompany/Freepik

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um casal venezuelano a visitar seus dois filhos em uma instituição de acolhimento e suspendeu o encaminhamento imediato das crianças para adoção.

O Ministério Público de Santa Catarina alegou sinais de agressividade e negligência dos pais com relação às crianças. Após estudos feitos por uma equipe profissional multidisciplinar, o juízo de primeiro grau destituiu o casal do poder familiar e ordenou o acolhimento institucional dos menores, seguido de encaminhamento à adoção.

Os pais recorreram, mas o Tribunal de Justiça catarinense considerou que as provas não eram suficientes, devido ao tempo passado desde o parecer da equipe multidisciplinar. Por isso, determinou a verificação das atuais condições de vida da família. Mesmo assim, permitiu o encaminhamento imeditado das crianças para uma família substituta.

A Defensoria Pública estadual acionou o STJ. O órgão apontou que não havia prazo para conclusão do novo estudo social e que os pais já estavam há sete meses sem poder visitar as crianças.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do Habeas Corpus, considerou que o encaminhamento à adoção não é benéfico para as crianças. Segundo ele, o processo pode levar à criação de vínculos afetivos com terceiros, os quais podem ser rompidos a qualquer tempo. O magistrado também entendeu que a proibição de contato com os pais contraria os interesses prioritários das crianças.

Houve relatos de que o casal teria sido agressivo com serventuários da Justiça, membros da equipe multidisciplinar e até policiais, especialmente durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão das crianças. Porém, Bellizze afirmou que isso "não se relaciona propriamente com o tratamento dado às crianças e revela, por outro lado, manifesta irresignação de uma mãe e de um pai com a retirada de seus filhos". Ou seja, tal situação, para ele, não pode servir de fundamento para manter os pais separados das crianças. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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