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Juiz suspende regra da UFPE que dava vantagem para alunos de Pernambuco

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8 de fevereiro de 2023, 17h57

A criação de adicionais de inclusão baseados em critérios geográficos conflita com o princípio constitucional da isonomia, pois cria distinções entre os brasileiros.

Ascom/UFPE
Vista aérea do campus de Recife da UFPEAscom/UFPE

Assim, a 21ª Vara Federal de Recife suspendeu, em liminar, nesta segunda-feira (6/2), uma resolução da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que instituía um critério de inclusão regional para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas do estado.

Conforme a resolução, aprovada em setembro do último ano, os candidatos totalmente enquadrados no critério receberiam um acréscimo de 5% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao concorrer a vagas do curso de Medicina do campus de Recife. Já os estudantes que não completaram todo o ensino médio em Pernambuco mas cursaram ao menos dois terços nessas circunstâncias receberiam um aumento de 3%.

Um cidadão, representado pelo advogado Eduardo Aguiar, moveu ação popular para questionar a regra. Segundo ele, o critério provocaria exclusão de candidatos em razão da origem. O autor ainda apontou que quase 70% dos médicos de Pernambuco se concentram na capital — ou seja, a política não seria eficiente para estimular os médicos formados a trabalhar nas cidades do interior.

O juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto constatou "ruptura ao texto constitucional", que seria ainda mais explícita porque o mecanismo valeria apenas para um dos cursos da UFPE.

Segundo o magistrado, a resolução também não teria o objetivo de desvolver alguma microrregião desfavorecida por profissionais de Medicina, já que a regra se aplicaria apenas ao curso com sede em Recife.

Por fim, o critério dificultaria o acesso de candidatos vindos de contextos semelhantes, como alunos que cursaram o ensino médio em outros estados do Nordeste.

Para Silva Neto, a política da UFPE não se enquadraria na Lei de Cotas, pois tal norma considera parâmetros sociais e étnicos. Também não haveria respaldo na autonomia universitária garantida pela Constituição, já que a resolução viola outro princípio do texto.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803072-09.2023.4.05.8300

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