No fio do bigode

PV questiona regra sobre responsabilidade na compra de ouro de garimpo

Autor

6 de fevereiro de 2023, 7h23

O Partido Verde (PV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar trecho da lei que trata de regras para as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMS) referentes à regularidade da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

Divulgação/Polícia Federal
Norma possibilita que empresas comprem ouro com base apenas no princípio da boa-fé
Divulgação/Polícia Federal

Segundo a legenda, o artigo 39 da Lei Federal 12.844/2013 reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, ao possibilitar que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. Para o partido, a norma possibilita o comércio ilegal de ouro ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

"Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades", argumenta a sigla.

Para o PV, a regra ofende os princípios constitucionais da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, que regem a administração pública; o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o direito à vida e à saúde; e o direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam. O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo e, no mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.

Como alternativa, a legenda solicita que as DTVMs sejam obrigadas a desenvolver mecanismos próprios de controle sobre a origem do metal que adquirem e revendem, "certificando-se da veracidade das informações recebidas dos vendedores, e de fornecer essas informações a seus clientes, em observância ao direito do consumidor". A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 7.273, sobre a mesma matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.345

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!